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Classificação dos contratos (Quanto ao sacrifício patrimonial (Oneroso…
Classificação dos contratos
Quanto à obrigação das partes
Unilateral
Ex.: doação
≠ Unipessoal
Contrato em que há só uma parte
Não aceito no Brasil :forbidden:
Só uma parte tem obrigações
Bilateral
Exceptio non adimpleti contractus
Uma parte pode se recusar a cumprir por inadimplemento da outra
Pode autorizar a resolução contratual
Exceção do contrato não cumprido
Exceção
Não se aplica esta cláusula se houver a cláusula de
solve et repete
Pague e depois reclame
Proibida nos contratos de adesão e no CDC :forbidden:
Exceção de inseguridade
O adimplemento se torna duvidoso
A parte pode
Reter a prestação até o cumprimento da contraprestação duvidosa
Exigir garantia
Fato superveniente
Ex.: compra e venda
Quebra antecipada do contrato
Fato superveniente
Obrigação torna impossível de cumprir
Anticipatury bleach
Impõe obrigações para ambas as partes
Quanto ao sacrifício patrimonial
Oneroso
Faz sacrifício patrimonial em troca de algo
Compra e venda
Princípio da garantia
O transferente é obrigado a garantir
A higidez da coisa
Vícios redibitórios
Vícios ocultos e relevantes
A higidez do direito sob a coisa
Evicção
Perda da coisa por motivo pré-existente
Difronte
Pode ser gratuito ou oneroso
Mútuo
Empréstimo de coisa infungível
Gratuito
Quando 1 parte faz um sacrifício sem exigir nada em troca
Doação
O generoso só responde a título de dolo
145, STJ :star:
Aceita, tbm, a culpa grave
OBS. :eyes:
Empréstimo de coisa infungível
Comodato
Gratuito
Locação
Oneroso
Quanto ao risco (contratos onerosos)
Pré-estimado
Aleatório
Proveito econômico depende da sorte
Emptio rei speratou
A sorte só determina a quantidade e não a existência
Emptio spei
A sorte determina proveito $
Compra de coisa sujeita à risco
A sorte vai determinar a sobrevivência ou subsistência da coisa
Ex.: contrato de seguro
Comutativo
Certeza quanto à prestação
Quanto ao momento da execução
De execução diferida
Pagamento ocorre 1X no futuro
Teoria da imprevisão
Requisitos
Imprevisível
Extraordinário
Fato superveniente
Que cause extrema vantagem para a outra parte
Causa
Resolução
Revisão
Princ. da conservação do NJ
De execução continuada
De trato sucessivo
Pagamento em várias prestações futuras
.
De execução instantânea
Pagamento no ato da celebração
Quanto a autonomia dos contratos
Autônomos
Um contrato não influi no outro
Mesmo que formalizados no mesmo instrumento
Conexos
Não é obrigatório que estejam no mesmo instrumento
Tipos
Contratos preliminares
Ex.: promessa de compra e venda
Contrato normativo
Guardas-chuva :umbrella:
Regras para futuros contratos
Subcontrato
Ex.: sublocação
Contratos relacionais
Vários contratos que fazem as partes se tornarem cativos deles
Contrato acessório
Ex.: contrato de fiança
Contratos coligados
Não faria esse contrato se não fosse o outro
Um contrato pode influir no outro
Quanto à formação
Formal
deve seguir algumas formalidades para que seja válido
Ex.: Fiança
Real
Se aperfeiçoam com a tradição
Com a entrega da coisa objeto do contrato
Ex.: Comodato
Consensual
Se aperfeiçoam pelo acordo de vontades
Ex.: Locação
Qto à tipicidade
Típico
Regulado em lei
Atípico
Criado, não regulados em lei