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DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS ART. 5 CF (DIREITO À VIDA (DUPLA ACEPÇÃO,…
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
ART. 5 CF
ART, 5, CAPUT
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Estrangeiros não residentes tb tem direitos de igualdade
Igualdade material: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades
PERMITE discriminações positivas
DIREITO A VIDA
DIREITO À LIBERDADE
DEIREITO À SEGURANÇA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO À VIDA
VIDA INTRA E EXTRA UTERINA
UNIÕES HOMOAFETIVAS
PARA O STF É ENTIDADE FAMILIAR. ASSIM TODOS TEM O DIREITO À BUSCA PELA FELICIDADE Q ESTA DENTRO DO DIREITO À VIDA
FETO ANENCEFALO
PARA O STF NÃO É ABORTO, PORTANTE NÃO É CRIME
CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIA
É POSSIVEL USAR PESQUISAS, DE ACORDO COM STF. NÃO OFENDE O DIREITO À VIDA
RELATIVIDADE DO D. À VIDA
É POSSIVEL PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA
DUPLA ACEPÇÃO
1º DIREITO A SOBREVIVER
2º EXISTÊNCIA DIGNA, VIDA BOA MINIMO EXISTENCIAL
DIREITO À IGUALDADE
IGUALDADE DE GÊNERO
IGUALDADE NA LEI x PERANTE A LEI
NA LEI: OBG DESTINADA AO LEGISLADOR Q NAO PODE DISCRIMINAR AS PESSOAS
PERANTE A LEI: SE DESTINA AOS INTERPRETES E APLICADORES DO DIREITO
LIMITE DE IDADE EM CONCURSO
PARA O STF É POSSIVEL E N VIOLA IGUALDADE MATERIAL
EX: LIMITE PARA INGRESSAR NA POLICIA
O LIMITE DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E NAO APENAS NO EDITAL
SUM VINC 37
PODER JUDICIÁRIO NAO PODE AUMENTAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR ALEGANDO P. ISONOMIA.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
É A LEI QUE CRIA DIREITOS E OBRIGAÇÕES
AOS PARTICULARES: PODEM FAZER
TUDO
O Q A LEI NÃO PROIBE
A ADM PUBLICA: SÓ PODE FAZER O Q A LEI PERMITE
TEM CERTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE,
É DIFERENTE DE PRINC. DA RESERVA LEGAL (EXIGE LEI FORMAL PARA DISCIPLINAR, É MAIS RESTRITO Q A LEGALIDADE)
RESERVA LEGAL ABSOLUTA: CF EXIGE PRA INTEGRAL REGULAMENTAÇÃO DO TEMA UMA LEI FORMAL. EX: ART37, X, CF
RESERVA LEGAL RELATIVA: A CF EXIGE Q A LEI APENAS FIXE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO. EX: ART. 131, CF
RESERVA LEGAL SIMPLES
: EXIGE LEI FORMAL P TRATAR DO TEMA, MAS A CF NAO ESPECIFICA O CONTEUDO E FINALIDADE DA LEI: EX: ART. 5, VII
RESERVA LEGAL QUALIFICADA:
A CF JA DEFINIU PREVIAMENTE O CONTEÚDO E A FINALIDADE DA LEI. EX: ART. 5, XII
VEDAÇÃO À TORTURA
PRINC. À LIBERDADE DE EXPREÇÃO
LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
VEDAÇÃO AO ANONIMATO
GARANTIR A RESPONSABILIZAÇÃO POR AQUILO Q FALAR
MARCHA DA MACONHA
NÃO É APOLOGIA AO CRIME. É COMPATIVEL COM LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO DE REUNIÃO
DISCURSO DE ODIO
SÃO INCOMPATÍVEIS COM A LIB. DE EXPRESSAO
DIPLOMA DE JORNALISMO NÃO É REQUISITO PARA EXERCER A PROFISSÃO
BIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA
HA CONFLITO ENTRE DIREITOS: PRIVACIDADE E LIB DE EXORESSÃO.
STF ENTENDE Q PREVALECE A LIB. DE EXPRESSOÃ. MAS SE CAUSAR DANO CABE INDENIZAÇÃO