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Litisconsórcio (Outros litisconsórcios (Litisconsórcio multitudinário (O…
Litisconsórcio
Classificação
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Quanto à obrigatoriedade
Necessário
São casos em que a legislação determina, obrigatoriamente, a formação do litisconsórcio. Não há mais opção do autor
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo
Facultativo
Sua formação é opcional, exclusivamente em relação ao autor
Características
Conduta determinante de um litisconsorte não pode prejudicar o outro, qualquer que seja o regime de litisconsórcio (ex.: a confissão no litisconsórcio unitário é ineficaz)
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Diferentes procuradores
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento
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Súmula 641, STJ: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido
Outros litisconsórcios
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Litisconsórcio ativo, facultativo e ulterior
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STJ
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Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento.
Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível se houver interposição de recurso em conjunto, com o recolhimento de apenas um preparo