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(1) L.C 840 (SÃO REQUISITOS P/ INVESTIDURA (§3º - OS REQUISITOS :warning:,…
(1) L.C 840
Art. 3º - CARGO PÚBLICO
SÃO CRIADOS POR LEI
COM DENOMINAÇÃO PRÓPRIA
E SUBSÍDIO OU VENCIMENTOS
PAGOS
PELOS COFRES PÚBLICOS
PARA PROVIMENTO
EM CARÁTER EFETIVO
OU EM COMISSÃO
ART. 5º - CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVA
DE DIREÇÃO
CHEFIA
OU ASSESSORAMENTO
SÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO
PELO MENOS 50%
POR SERVIDORES EFETIVOS
É PROIBIDA
:forbidden:
DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
OU NOMEAÇÃO C. COMISSIONADO
A PESSOA QUE TENHA PRATICADO
ATO TIPIFICADO
COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE
SÃO REQUISITOS P/ INVESTIDURA
NACIONALIDADE
BRASILEIRA
:flag-br:
GOZO DOS
DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES
MILITARES
ELEITORAIS
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
:school_satchel:
IDADE
MÍN DE 18 ANOS :underage:
APTIDÃO
FÍSICA 🏋️♂️
MENTAL 🧠
§3º - OS REQUISITOS
:warning:
PARA INVESTIDURA NO CARGO
DEVEM SER COMPROVADOS
POR OCASIÃO DA POSSE
SÃO FORMAS DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO :star:
REVERSÃO :older_man:
APROVEITAMENTO :free:
REINTEGRAÇÃO :<3:
RECONDUÇÃO :oncoming_bus:
É VEDADO
:forbidden:
EDITAR ATOS DE
NOMEAÇÃO
POSSE
OU EXERCÍCIO
COM EFEITO RETROATIVO
O ATO DE PROVIMENTO COMPETE
GOVERNADOR (EXECUTIVO)
PR DA CLDF
P. TRIBUNAL DE CONTAS
ART. 1º - INSTITUI
REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS
DA ADM DIRETA
AUTARQUICA
FUNDACIONAL
E DOS ÓRGÃOS DO DF
ART. 2º - SERVIDOR PÚBLICO
É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA
EM CARGO PÚBLICO
ART. 6º - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PRIVATIVAS
DE SERVIDOR EFETIVO
SÃO
EXCLUSIVAMENTE
DIREÇÃO
CHEFIA
ASSESSORAMENTO
DESIGNAÇÃO
DISPENSA