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P44 - Crimes praticados por Funcionário Público (Facilitação de…
P44 - Crimes praticados por Funcionário Público
Facilitação de Contrabando ou Descaminho
Se pune a conduta do agente que deveria evitar a prática do contrabando ou descaminho, mas não o faz, facilitando-a
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade e patrimônio da administração pública
Crime Próprio
Funcionário Público
Dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho
Exceção à Teoria Monista do Concurso de Pessoas
Particular responde
Contrabando ou Descaminho
CUIDADO!
Se o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP
Prevaricação Imprópria
Tipo
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Não há tentativa
Não se exige dolo específico (finalidade especial de agir)
Prevaricação
Tipo
Ato de Ofício
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente
para Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade na Administração Pública
Não Confundir
Corrupção Passiva Privilegiada
Agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros
Favorzinho Gratuito
Condescendência Criminosa
Tipo
Deixar o funcionário, por indulgência (pena), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Agente deixar de fazer algo a que estava obrigado em razão da função
mas o faz por sentimento de pena, de comiseração
CUIDADO!
Se o chefe deixa de responsabilizar o subordinado por outro motivo que não seja indulgência (medo, frouxidão, negligência, pouco caso, etc.), o crime pode ser o de prevaricação ou o de corrupção passiva privilegiada
O tipo penal exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário