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P41 - Crimes praticados por Funcionário Público (Peculato (Peculato-furto,…
P41 - Crimes praticados por Funcionário Público
Crimes Funcionais
Dividem-se
Próprios (puros)
Ausente a condição de funcionário público
Indiferente Penal
Atipicidade Absoluta)
Impróprios (Impuros)
Ausente a condição de funcionário público
Não será um indiferente penal
Deixa de ser crime funcional
Atipicidade Relativa
Será outro delito
Peculato
Peculato-furto
Não tem posse
Guarda da Administração
Valendo-se da facilidade
Qualidade de Agente
Subtraído
ou Concorrer para a subtração
Peculato Culposo
O agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso
Reparar o dano
Antes do trânsito em julgado
Extinta a Punibilidade
Após o trânsito em julgado
Reduz na Metade
Peculato-apropriação e Peculato-desvio
Tipo
Apropriar-se o funcionário público
Valor
Qualquer outro bem móvel
Dinheiro
Público ou Particular
Que tem posse em razão do Cargo
ou Desviá-lo
Proveito
Próprio
Alheio
Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular
Sujeito Passivo
Sempre o Estado
mais particular
se for bem particular
Peculato Mediante Erro de outrem
O agente recebe o bem ou valor não em razão do cargo, mas por erro de outra pessoa
Também conhecido por
Peculato-estelionato
Inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente