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5.1 ATO ADMINISTRATIVOS (Requisitos/Elementos ) (COMPETÊNCIA (DP -…
5.1 ATO ADMINISTRATIVOS (Requisitos/Elementos )
COMPETÊNCIA
(DP - Sujeito)
entre órgaos e agentes pub
irrenunciável, imprescritível, improrrogável
entre pessoas políticas
intransferível
delegação
avocação
hierarquia e subordinação
excepcional
motivos relevantes
revogáveis
atuação prevista em lei (atribuição)
vedada delegação/avocação
NO
- ato normativo
RA
- rec. adm
CE -
comp. exclusiva
usurpador de função
ato inexistente
função de fato
ato válido
3º de boa fé
defeito no vínculo
Distribuição
tempo
período eleitoral
hierarquia
grau de complexidade
silencio da lei - menor grau hierarquico
território
delegacias
matéria
n pode convalidar
fracionamento
dentro do proc. adm
vício sanável c ratificação da autoridade competente, sem prejuizo a 3ºos + interesse público (exc.
vedação ou essencial
)
FINALIDADE
(hery) busca pelo int público
no ordenamento jurídico
(DP) sentidos
geral
satisfação int publico
discricionaria
específico
resultado específico do ato
vinculado
finalidade vs. objeto
finalidade - fim mediato
geral
objeto - fim Imediato
FORMA
escrita
verbais
gestos, apitos e sinais
cartazes e placas
essencial
qnd estabelecida como garantia de DF
DP :silhouettes:
restrito: exteriorização do ato
hely - forma estática, procedimento dinâmico
:red_flag: ampla: todas formalidades observadas na formação do ato + restrita
Vinculado
Hely
Di Pietro
exceto qnd lei permitir
omissão da lei
silêncio da lei :silhouettes:
sim, previsto em lei.(Di Pietro) 30 dias deferido.
CABM
cespe STJ 2015
em regra, o silencio, no dir publico, não é um ato, mas um fato adm
Revogação/Modificação igual a forma do originário (Hely)
MOTIVO
motivos determinantes (validade vinculada à validade do ato)
se vincula a validade do ato
falso ou incompatível
inclusive se facultativa
motivação incompatível com a natureza do ato
férias
em dezembro
sem 12 meses
vinculado ou discricionário
pressuposto p/ praticar o ato
de fato
ciscurstâncias
de direito
norma
discricionário
conceitos indeterminados
OBJETO
consequência do motivo
efeitos jurídicos imediatos do ato
O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.
conteúdo material do ato
DP - deve ser
lícito
legal
possível
realizavel no fato e direito
certo
definido /destino, efeito, tempo, lugar
moral
consonancia com padrão comum
tipos
natural
acidental
clausulas acessórias
termo
data
condição
evento futuro e incerto
modo/encargo
onus imposto ao destinatário
Motivação
exposições das razões p/ ato
fatos +fundamentos
obrigatória
se lei dispensar
se incompatível c natureza do ato
aliunde
outro lugar
parecer
do Org Jur q justifica compra do Dep Adm
prévia ou concomitante
STJ - aceita posterior - info MS
EXPLICAÇÃO (Hely)
DP :warning:
integra a forma
MOTIVO > OBJETO > FINALIDADE