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COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH (Órgãos (Corte Interamericana de DH…
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH
Órgãos
Comissão Interamericana de DH
7 membros, mandato de 4 anos, reeleitos 1X
Funções:
estimular a consciência dos DH;
formular recomendações;
estudos e relatórios;
solicitar informações sobre medidas em matéria de DH;
atender consultas, por meio da secretaria da OEA, formulada por Estados membros;
apresentar relatório
Competência:
qq
pessoa
ou grupo, ou entidade não governamental reconhecida pode apresentar petições com
denuncias ou queixas de violação da Convenção por estado-parte
interposto e esgotados os recursos da jurisdição interna
no prazo de 6 meses da data da decisão definitiva
ausência de pendência de outro processo de solução internacional
petição com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura de quem submete a petição
Corte Interamericana de DH
7 juízes, mandato de 6 anos, reeleitos 1X, não pode mais de um do mesmo Estado
Quorum deliberações: 5 juízes
Comissão comparecerá me todos os casos perante a Corte
Competência:
somente
estados-parte e comissão
podem submeter caso à Corte, se esgotado processo na comissão
conhecer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da convenção
se violação: determinará que assegure ao prejudicado o gozo do direito ou liberdade violada, e/ou reparadas as consequências e pagamento de indenização à parte lesada
extrema gravidade e urgência: medidas provisórias
Consulta sobre interpretação da convenção e outros tratados pelos estados-parte
emissão de parecer sobre compatibilidade de leis internas com instrumentos internacionais
Sentença
definitiva e inapelável
divergência:
pedido de qq parte em 90 dias da data de notificação da sentença
estados-parte na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo o caso em que forem partes
Indenização: pode ser executada no país respectivo pelo proc interno vigente para execução de sentenças contra o Estado
deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-parte na convenção