Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em um compilado dos conceitos trazidos por Celso Antônio Bandeira de Melo, Hely Lopes e Di Pietro, trata-se o direito administrativo de um conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, a relação entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa e a gestão dos bens públicos