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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (3) (Prisão (Só pode ser preso,…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (3)
Prisão
Só pode ser preso
Em
flagrante
delito
Por ordem
fundamentada
de juiz
Única hipótese de prisão civil por dívida
Pensão alimentícia
Depositário infiel não é preso
Uso de algemas
Somente em caso de
Resistência
Receio de fuga
Perigo à integridade física
É excepcional e deve ser justificado
Sob pena de
Responsabilidade civil e penal do agente ou autoridade
Nulidade da prisão ou do ato processual
Tribunal do Júri
Julga crimes
dolosos
contra a vida
Possui
Plenitude de defesa
Sigilo das votações
Soberania dos veredictos
Crimes (RAGA e 3TH)
R
acismo
Inafiançável
Imprescritível
Sujeito à pena de reclusão
A
ção de
G
rupos
A
rmados
Civis ou militares
Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito
Inafiançável
Imprescritível
T
ortura,
T
ráfico,
T
errorismo e Crimes
H
ediondos
Inafiançáveis
Insuscetíveis de
Graça
Anistia
Prescritíveis
Hediondos
Cabe liberdade provisória (presunção de inocência)
Pena
Personalíssima
Vedado
Caráter perpétuo
Banimento
Trabalho forçado
Cruel
Morte, salvo em
guerra declarada
3PMS
P
erda de bens
M
ulta
P
restação social alternativa
S
uspensão ou interdição de direitos
P
rivação ou restrição de liberdade
O preso
Será informado dos direitos, entre os quais o de
permanecer calado
Assegurada a assistência da família e de advogado
Tem direito à identificação do responsável por sua prisão
A prisão
Ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Será comunicada ao juiz e à família ou pessoa indicada pelo preso
Devido processo legal
Ninguém será
Processado/sentenciado senão pela autoridade competente
Privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Culpado até o trânsito em julgado da sentença
Preso, salvo em flagrante delito ou por ordem da autoridade judiciária
Levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir
liberdade provisória
, com ou sem fiança