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DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inquérito Policial :oncoming_police_car:…
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Obs. 1:
- NÃO pode haver condenação embasada em IP :!!:
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- PODE haver absolvição exclusivamente em IP :!!:
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- O defensor do acusado NÃO pode intervir ou influir nas perguntas ou nas respostas durante o interrogatório policial :!!:
Obs. 2:
- Inquérito para expulsão de estrangeiro (6.815/80). NÃO é inquisitivo :red_cross:
Mas sim acusatório.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial NÃO poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes
- Obs.: O STF diz que os órgãos citados TEM poder de investigação, PORÉM nem todos tem essa coercitividade!
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Mas se pedir na prova o entendimento do STF, VAI COM ELE!
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- STJ = A NÃO instauração do Inquérito Policial quando é OBRIGATÓRIO é passivo de responsabilidade ADMINISTRATIVA ou PENAL
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Atenção :warning:
- O juiz NÃO pode arquivar de ofício :red_cross:
- fazendo-se necessário o requerimento do MP para se arquivar :!:
Lembre-se :recycle:
Só cabe Ação Privada Subsidiária da Pública se houver INERCIA do MP!!
O arquivamento não é caráter inercial do MP em!!!!!