Aplica-se, para todos os efeitos, o disposto na alínea b do § 1º do art. 78, ao Coronel BM que completar 6 (seis) anos de permanência nesse posto, aguardando, na situação ali prevista, a transferência ex officio, para a reserva remunerada, ao completar mais de 30 (trinta) anos de serviço