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PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS (princípio da legalidade (gestor deve (observar…
PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS
princípio da legalidade
gestor deve
observar
preceitos e normas
legais
deve ser aprovado pelo
legislativo respectivo
tornando-se lei
principio da anualidade ou periodicidade
estimativas de receitas
autorizações de despesas
devem referir-se
a um período de tempo
período de vigencia do orçamento
1 ano
principio da universalidade
orçamento deve considerar
todas as receitas
e todas as despesas
nenhuma instituição governamentl
deve ficar afastada
nenhuma despesa
pode ser realizada
sem autorização
legislativa
principio do orçamento bruto
todas as parcelas
de receita e despesas
devem fazer parte
do orçamento
obrigatoriamente
em seus valores brutos
principio da exclusividade
veda inserção
de matéria estranha
à previsão de receitas
fixação de despesa
salvo
autorização abertura
créditos suplementares
contratações de operaçoes de crédito
ainda que por
antecipação de receitas
principio da unidade/totalidade
orçamento deve ser
uno
no ambito de cada
esfera do governo
união, estados, municipios
deve existir apenas
1 orçamento
para cada exercício financeiro
especificação, especialização ou discriminalização
lei do orçamento
não consignará
dotações globais
devem ser
minimamente discriminadas
nao podem ser genéricas
exceto
programas especiais de trabalho
não afetação de receitas
veda vinculação
da receita de impostos
a orgão
fundo
despesa
principio da publicidade
poder executivo publicará
até 30 dias após
o encerramento de cada bimestre
relatório resumido
da execução orçamentária
controle social
sobre gastos públicos
principio da transparencia