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PROTEÇÃO E DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS (Direitos (ter…
PROTEÇÃO E DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS
Direitos
ter direito à presença médica, em qq tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária
ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis
ter garantia de sigilo nas informações prestadas
receber o maior número de informações a respeito de sua doença e tratamento
ser protegida contra qq forma de abuso e exploração
ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis
ser tratada com humanidade, respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando a recuperação pela inserção na família, trabalho e comunidade
ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades
Internação:
só indicada quando recursos extra-hospitalares insuficientes
tratamento visa a reinserção social do paciente em seu meio
tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa, incluindo serviços médicos, de assist social, psicológicos, ocupacionais, lazer e outros
vedada internação em instituições com características asilares
Internação apenas mediante
laudo médico
circunstanciado que caracterize os motivos
Tipos de internação
involuntária:
sem o consentimento do usuário a pedido de 3º
comunicação ao MP pelo responsável técnico do estabelecimento, em 48h, assim como a alta
término da internação por solicitação escrita do familiar, resp legal, ou pelo especialista do tratamento
compulsória:
por determinação judicial
juiz leva em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto ao paciente e demais internado e funcionários
voluntária:
com consentimento do usuário
deve assinar declaração na admissão
término da internação por solicitação escrita do paciente ou determinação médica
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento:
comunicados pela direção do estabelecimento de saúde aos familiares ou representante legal, e autoridade sanitária responsável, no prazo de 24h
Internação voluntária ou involuntária:
só autorizada por médico inscrito no CRM do Estado onde está o estabelecimento
Pesquisas científicas para fins diag ou terapêuticos:
não podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e CNS