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Noções Introdutórias Direito Administrativo (Conceito de Direito…
Noções Introdutórias Direito Administrativo
Separação dos Poderes
Cláusula pétrea
Os três poderes não são estanques
Administração Pública
Responsável pela EXECUÇÃO das decisões tomadas pelo governo
Natureza técnica
Vinculada a lei
Caráter Instrumental
Exercida de maneira hierarquizada
Sentidos da Administração Pública
Sentido Subjetivo, Formal ou orgânico
Confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa (Direta e Indireta)
Sentido Subjetivo Amplo
Tanto órgão constitucionais de governo, responsáveis pela formulação de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto pelos órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos de governo
Sentido Subjetivo estrito
Apenas ´órgãos administrativos subordinados
Sentido Objetivo, Material ou Funcional
É caracterizada pela própria atividade administrativa;
Sentido Objetivo Amplo
Envolve a atividade de formulação de políticas públicas (função do governo), além da função de execução dessas políticas.
Sentido Objetivo Estrito
O termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais
Governo
Atribuição de formar políticas públicas
Caráter político
Independente e discricionário
Formas de Governo
Monarquia
República
Sistemas de Governo
Presidencialismo
Parlamentarismo
Chefe de Estado e Chefe de Governo
Chefe de Estado (Monarca ou presidente) indica o chefe de governo, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência no cargo, dependem da confiança do parlamento
Por outro lado, se o governo entender que o parlamento não possui mais a confiança do povo, pode optar por dissolvê-lo, convocando eleições extraordinárias para a formação de um novo parlamento.
Conceito de Direito Administrativo
Critério Legalista
Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas
Critério do Poder Executivo
Disciplina jurídica das atividades do poder executivo
Critério do Serviço Público
Em sentido amplo abrange todas as funções do estado, sem especificar o regime jurídico a que estas se sujeitavam. Em sentido estrito compreende as atividades materiais exercidas pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, desde que submetidas ao regime de direito comum;
Critério das relações jurídicas
Direito Administrativo é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração e os Administrados;
Critério Teleológico ou finalístico
Conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução dos seus fins (fins públicos);
Critério Negativo (Residual)
as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado;
Critério da Administração Pública
Direito Administrativo Corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem a Administração pública.
Fontes do Direito Administrativo
Fontes Prinmárias
Lei em sentido amplo (Incluindo súmula vinculante, decretos, etc)
Fontes Secundárias
Jurispridência
Tende a nacionalizar-se
Costume
Uso
Convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade
Não se confunde com praxe administrativa (rotina)
Doutrina
Tende a universalizar-se