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SOCIEDADES (Comandita por ações (Diretor: responsabilidade subsidiária e…
SOCIEDADES
Comandita por ações
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regida por normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo do CC
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Assembléia geral: não pode, sem consentimento dos diretores, mudar obj essencial da sociedade, prorrogar prazo de duração, aumentar ou diminuir capital social, criar debêntures ou partes beneficiárias
Anônima
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Regida por lei especial, caso omisso, disposições do CC
Cooperativa
Características:
intransferibilidade das quotas do capital a 3º estranhos à sociedade, ainda que por herança
quórum assembleia geral funcionar e deliberar: fundado no nº de sócios presentes à reunião e não no capita social representado
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direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital sociedade, e qq que seja o valor da sua participação
concurso de sócios em número necessário a compor a adm da soc, sem limitação de nº máximo
distribuição dos resultados, proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado
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indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade
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Omissão da lei: aplica disposições da sociedade simples, resguardadas as características
Liquidação
nomeação de liquidante
se não adm da sociedade, investe nas funções, averbada a nomeação no registro próprio
Deveres:
- averbar e publicar ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;
- arrecadar bens, livros e docs da sociedade, onde quer que estejam;
- proceder nos 15 dias da sua investidura e com a assistência dos adm, se possível, elaborar inventário e balanço geral;
- ultimar os negócios da sociedade, realizar ativo, pagar passivo e partilhar o remanescente entre sócios ou acionistas;
- exigir integralização do capital dos quotistas;
- convocar assembléia dos quotistas, cada 6 m, para apresentar relatório e balanço, e sempre que nec;
- confessar falência da sociedade e pedir concordata;
- findar liquidação, apresentar aos sócios o relatório de liquidação e sias contas finais;
- averbar ata da reunião ou assembleia, ou outros instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.
Atos, dos e publicações: liquidante emprega firma ou denominação social, seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assin, com declaração de sua qualidade
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CoLigadas
Sociedades controladas, filiadas ou de simples participação
Controlada
cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores
cujo controle acima esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedade ou sociedades por esta já controlada
Coligada ou filiada
cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la
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Salvo disposição em contrário, soc não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior ao das próprias reservas, excluída a legal
aprovado balanço que verifica o excesso, sociedade não poderá exercer direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos 180 dias seguintes à aprovação