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ATOS ADM- REQUISITOS (Nulidade ou anulabilidades (VICIOS:, COMPETÊNCIA:…
ATOS ADM- REQUISITOS
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Com fi fo m ob
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Em regra, são nulos os atos administrativos que não respeitam os elementos do ato.
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Também chamado de elementos, requisitos ou aspectos do ato administrativo
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Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
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a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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