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Fato Gerador (ICMS) (II (Circulação de Mercadoria (Energia Elétrica (Pode…
Fato Gerador (ICMS)
II
Circulação de Mercadoria
Energia Elétrica (Pode ser mercadoria)
Circulação: não precisa ter movimentação física
Prestações de Serviços Interestadual e Intermunicipal
Não tem incidência (ICMS) em transportes intramunicipais ou inframunicipais. Sim ISS
Comunicação (onerosa)
Sem restrição (inter e intra)
Importação
FG: DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Contribuinte: Qualquer um que está importando (Contribuinte ou não; PF ou PJ; habitualidade ou sem)
STF
Não é FG
Máquinas, utensílios e implementos a título de COMOLATO
Deslocamento de mercadoria para OUTRO ESTABELECIMENTO da mesma PJ
Venda do Ativo Permanente (Máquina Velhas)
LC 87/96
Contribuinte
PF ou PJ
Habitualidade ou
Volume que caracterize intuito comercial
CF
Imunidade
Comunicação de recepção LIVRE e GRATUITA
Apenas esses impostos
ICMS, II, IE
Incide em
Energia Elétrica
Serviços de Telecomunicações
Derivados de Petróleo
Combustíveis e minerais