FUNCIONAMENTO DA CLDF - COMISSÕES

A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação

Na composição de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com participação na Câmara Legislativa

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe

apreciar e emitir parecer sobre proposições, na forma do regimento interno da Câmara Legislativa

convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal e o Procurador-Geral a prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições

receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas

realizar audiências públicas com entidades representativas da sociedade civil

solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer

fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública

Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte

são criadas mediante requerimento

de um terço dos membros da Câmara Legislativa

de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76

destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo

têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa

o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação

a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais

suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator

A omissão de informação às comissões parlamentares de inquérito, inclusive as que envolvam sigilo, ou a prestação de informações falsas constituem crime de responsabilidade, na forma da legislação pertinente

Durante o recesso, haverá uma comissão representativa da Câmara Legislativa, com atribuições definidas no regimento interno, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, eleita na última sessão ordinária de cada sessão legislativa