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Conceitos Iniciais/ PPA - (01 e 02) /09 (B) Leis Orçamentárias…
Conceitos Iniciais/ PPA - (01 e 02) /09
Conceitos
Administração: É uma ciência social voltada para práticas administrativas no que tange ao gerenciamento de recursos (nesse caso, financeiros e orcamentarios)para o alcance dos objetivos organizacionais.
práticas: PODC - Planejamento, Organização, Direção, Controle
Objetivos do governo, da ADM publica
Administração Financeira:
O órgão central do SISTEMA DE ADM FINANCEIRA é a SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN (os recursos serao coordenados por esse orgao)
Gerenciamento de RECURSO FINANCEIRO visando o controle do FLUXO DE CAIXA (Receitas e despesas)
Administração Orçamentária
O órgão central do SISTEMA de PLANEJAMENTO e ORCAMENTO é o MINISTERIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTAO.
Gerenciamento do Crédito Orcamentario no que tange a elaboração, acompanhamento e avaliacao.
Obs: Sistema que auxilia a acompanhar a ADM FINANCEIRA (SIAFI) e a ADM ORCAM. (SIOP)
IMPORTANTE: CREDITO ORCAMENTARIO é a AUTORIZACAO LEGISLATIVA para realizar gastos. O CRED. ORC. é portador de uma DOTACAO e esta o limite quantificado monetariamente
Ex: Construção de Ponte Jk por 100
Cred orc: Contrucao Ponte jk
Dotação (limite): 100k
A) Orçamento
Segundo a CF/88, art. 165, par 8, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa
Receitas e despesas não só na perspectiva contábil. Elas materializam políticas públicas
Receita: Previsão
Despesaa: Fixação - Políticas Públicas (ex: reduzir a pobreza) - Programa(ex: minha casa minha vida) 0 crédito
"O orçamento é um planejamento de curto prazo vinculado a planos de médio e longo prazo, contém a previsão das receitas e a fixação de despesas para o período de 1 ano, visando atender determinadas políticas públicas por meio de programas"
A1) (outra maneira de enxergar orçamento) ATIVIDADE FINCANCEIRA do Estado: é materializada no orçamento
Consiste em
dispender recursos (despesas)
criar o crédito (empréstimo)
P/ poder atender às despesas. (pode acontecer de nao ter as receitas esperadas)
gerir e planejar
obter recurso (receitas)
É disciplinada pelo DIREITO FINANCEIRO (lei 4320/64)
Obs: Questao que falar que atividade financeira é regulada pelo direito tributario ta ERRADA!
Direito tributario rege taxas e impostos da receita, mas so! So o direito fincaneiro que rege TUDO
A2) Funções/ Aspectos / Dimensões DO ORCAMENTO
Financeira - Orçamento representa um FLUXO DE CAIXA
Técnica/Gerencial/Administrativa/Funcao de planejamento - Racionalização Administrativa; Avaliação
Dimensão política - Representa a ideologia de quem tá no poder; conflito de interesses
Ex: FHC cria o bolsa família e lula assume e coloca 5 bi
Econômica (+ imp.)
Funções
Distributiva: Reduzir desigualdades por meio de ajustes tributários e/ou DISTRIBUICAO DIRETA DE RENDA.
(Ex: quem ganha até X tá isento do imposto de renda.)
Ex Distrubuicao DIRETA: Bolsa familia
OBS (caiu em 2017): "Acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade." - Função distributiva, e não alocativa. (professores, materiais, prédios) custam dinheiro, que o pobre não tem para pagar.
Estabilizadora: Equilibrio entre receitas e despesas; Controle dos juros, inflação, moeda
Quando nao tem controle de juros/inflacao, tem desequilibrio na arrecadacao, ai arredacao é "aparentemente menor"
Alocativa: Estado oferta bens e serviços de consumo COLETIVO.
Bem público é SEM RIVALIDADE (se uma pessoa usar nao exclui outra de usar)
Dimensão Jurídica - Segue um processo legislativo completo (pq é uma lei)
A3) Tipos de Orçamento
CF 1937
Elaboração e Aprovação - Executivo
"Orçamento Executivo"
CF 88
Elaboração - Executivo; Aprovação - Legislativo
"Orçamento Misto"
CF 1851
Elaboração e Aprovação - Legislativo
"Orçamento Legislativo"
B) Leis Orçamentárias
Planejamento de Médio Prazo - PPA (4anos)
Compreende e Prioriza - LDO
Planejamento de Longo Prazo
Execução - LOA (1 ano) (Receitas e despesas)
Pode ser alterada por meio da LEI DOS CREDITOS ADICIONAIS
Características das Leis Orçamentárias
3) São de iniciativa do poder Executivo
CF/88, Art. 84, XXIII - Competência PRIVATIVA (Entao é delegável)
CF//88, Art. 63 - Competencia EXCLUSIVA (Então é indelegável)
STF: Competência é Exclusiva
2) Sao leis ORDINARIAS apenas no sentido FORMAL
Ordinárias: Aprovadas por maioria simples
Sentido formal: Seguem os ritos de um processo legislativo completo
Nao criam direitos objetivos
Ex: Tinha previsão de construir ponte na loa e nao construiu. - Nao se pode processar
Orçamento é AUTORIZATIVO
Obs IMP: Orçamento IMPOSITIVO - As emendas (no orçamento, que tinham reservas previstas) SAO IMPOSITIVAS.
Condições para isso:
Não afetar o cumprimento das metas fiscais
Min 50% pra saúde
Obs: Cada parlamentar tem 15 mi para decidir onde investir
1) Cada ente da federação possue suas próprias leis orçamentárias (vale para estado, municipio...no municipio, a camera municipal aprova)
As leis do Estado do Tocantins nao tem nada a ver c/ municipio do xambioá)
Pode haver correlação entre as leis estaduais, municipais...mas sao independentes
4) São Reguladas por lei Complementar
CF/88 Art. 165, par. 9, I - Cabe a LEI COMPLEMENTAR dispor sobre o EX. FINANCEIRO, PRAZOS, VIGÊNCIA, ELABORACAO e ORGANIZAÇÃO do PPA, LDO e LOA
Essa LC AINDA NAO FOI CRIADA! (Existem varias fontes normativas para concretização das leis orçamentárias)
Elaboração e Organização
Manual de Elaboração do PPA
LEi 13.249 (Próprio PPA 2016-2019) - Lei ordinária
MTO - Manual técnico do orçamento
Publicado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do MPDG
Todo ano SOF o publica
A LDO em relação à LOA (LDO estabelece regras p/ LOA pq CF permite)
Portarias, Decretos, Resolução do Senado...
Ciclo Orçamentário(EX FINAN, PRAZOS, VIGENCIAS) no que tange a (enquanto nao tem LC, ta la)
Estados: Constituição Estadual
Municipios e DF: Leis organicas
União: ADCT - Atos das Disopsicoes Constitucionais Transitorias
LCs em VIGENCIA (vao tratar de outros assuntos)
Lei 4320/64
Lei ordinaria rececpcionada pela CF/88 com status de LC. (pq seu assunto é de LC, mas essa LC n existe)
Dispoe sobre Direito Financeiro e Contabilidade Pública
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC 101/2000
Dispoe sobre a responsabilidade na GESTAO FISCAL
Ex: Estabelece regras de limite de gastos com pessoal pelos órgãos, estabelece regras para último ano do presidente
5) São Leis ESPECIAIS
Possuem
prazos para encaminhamento e aprovação
Restricoes quanto a apresentação de Emendas
Vigencia limitada
Obs: Outras leis ordinarias nao tem vigencia limitada e prazo encerrado
B1) Plano Plurianual - PPA
Segundo a lei 13249, Art 2, o PPA é um instrumento de PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL que define as DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para as DESPESAS DE CAPITAL e outras dela DECORRENTES e p/ as relativas aos PROGRAMAS DE DURACAO CONTINUADA com o propósito de viabilizar a implementação e gestão de POLITICAS PUBLICAS
Politicas publicas normamente sao planos de longo prazo (10 anos...)
Segundo a CF88, Art. 165, par 1, a lei que insitutuir o PPA estabelecerá de forma REGIONALIZADA as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da ADM PUB FEDERAL, para as despesas de CAPITAL (a lei faz ctrl c ctrl v da CF)
Diretrizes (raro cair na prova)
Fundamentadas em visao de futuro
São orientações gerais (lei 13429, art. 4)
Professor falou "se for uma coisa boa, deve ser.."
Metas - Medidas de alcance dos Objetivos (Quantificação do obj.)
Outras delas decorrentes / Desp. Decorrentes - Manutenção
Despesas de Capital - Associar a OBRAS
Regionalizada: Propósito de Reduzir as desigualdades interregionais
Demonstra a área de atuação geográfica do programa
Geralmente é por macroregiões, mas às vezes o programa pode ser p/ municipio, Estado, regiao Hisdrografica, no exterior..
Objetivos - Expressa o que se pretende REALIZAR
Programas de Duração Continuada
Normalmente envolve apenas despesas correntes (desp. c/manutenção)
Duração Superior a 1 ano
Obs:
Segundo o MTO, o PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e por orçamento
Ex: Lembrar do funil (em cima tem as prioridades de longo prazo) - PPA é a parte fina, decidindo quais prioridades de longo prazo vao ser escolhidas para aquele governo
Depois LDO e LOA
Segundo o MANUAL DE ELABORAÇÃO do PPA, o PPA é plano de MEDIO PRAZO em que são estabelecidas as POM (PRIORIDADES, objetivos e metas) p/ um periodo de 4 anos, tendo COMO BASE O HORIZONTE DE LONGO PRAZO
P/ Entender como funciona a integração do horizonte de longo prazo, medio e curto
PPA se materializa por meio de PROGRAMAS
Programa contém
Valores
Despesas de capital (obras)
Despesas Correntes (manutencao)
Indicadores (p/ mensurar)
Eficácia
Efetividade
Eficiência
Objetivos
Iniciativa
Metas (Regionalizada)
Órgão (responsável por acompanhá-lo)
Daí no LOA, escolhe-se alguns desses programas
Programas - Ações (Projetos; Atividades; Operações Especiais), Despesas Obrigatorias (ex: salários )
INVESTIMENTOS no PPA
CF88, art. 167 par 1, NENHUM INVESTIMENTO cuja execução ultrapasse um EX FINANC poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a sua inclusão sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE
EX FINAN - 1 ano (1 de janeiro a 31 dezembro)
Despesas
de Capital
Amortização da dívida
INVESTIMENTO (SO ESSA NAO PODE )
Sao os gastos c planejamento e execucao de OBRAS
Inversões Financeiras
Correntes: Pessoal, Juros, Outras
OBS RECENTE: Isso vale para PROGRAMA TBM
Ex: "Lei da Copa" autorizou a inclusão de despesas (programas) no PPA. Se fosse executado mas nao incluso, responde por crime de responsabilidade
Obs IMP: Uma obra cuja execução seja restrita ao EX FINANC (que nao ultrapasse esse periodo de 1 ano) constara apenas na LOA.
Obs: Existem despesas obrigatorias (n sao programas). Ex: Salarios
Outros Planos e Programas (CF, Art. 165, par 4)
CF/88: Os planos e programas regionais e setoriais previstos NESTA CONSTITUICAO serão elaborados EM CONSOANCIA c/ o PPA e apreciado pelo CONGRESSO NACIONAL
"Em consoancia com PPA" - Isso NAO EXISTE!! Os planos da CF sao de longo prazo, como vao estar em consoancia com um PPA que é de 4 anos? MAS PRA PROVA EXISTE!
Ex de planos que tao na CF:
Plano Nacional da Juventude
Plano Nacional de Recursos Hídricos
Plano Nacional da Educação
Plano Nacional da Reforma Agrícola
Obs: Podemos ter planos que não estão na CF. Ex:
Plano Brasil s/ miséria
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
Prazos do PPA Uniao (Consta na ADCT-Uniao)
Fluxo:
Presidente(31/08)------Proj. Lei PPA--------(22/12)CN
31/08 - 4 meses antes do ex. financeiro
22/12 - Encerramento da Sanção Administrativa
Obs: Acontece no 1 ano do mandato
Vigencia:
Inicio: no 2 mandato
Término: no 1 ano do mandato seguinte (OBJETIVANDO GARANTIR A CONTINUIDADE)
P/ que cada governo nao seja completamente oposto ao outro