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P38 - Crimes Contra a Fé Pública (Falso Reconhecimento de Firma ou Letra…
P38 - Crimes Contra a Fé Pública
Da Falsidade Documental
Falsidade Ideológica
Alteração do Conteúdo
Documento Público ou Particular
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Pena Aumenta
1/6
Agente Funcionário Público
Valendo-se da função
Falsidade recai sobre assentamento de registro civil
Dolo
mais
Finalidade
Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
O crime não se caracteriza se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva
Se o agente recebeu o documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa, há o crime de falsidade ideológica
No entanto, se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso, o crime não é o de falsidade ideológica, mas o de falsidade material, pois este documento (que prevê obrigações perante o signatário e o agente) nunca exigiu validamente.
Assim, o crime é de falsidade na forma, na existência do documento
Diferença
Falsidade
Ideológica
Estrutura Verdadeira
Conteúdo Falso
Material
Documento estruturalmente falso
Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
Reconhecer como verdadeira,
no exercício de função pública
, firma ou letra que o não seja
Crime Próprio
Somente Funcionário Público
Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
Atestar ou certificar falsamente,
em razão de função pública
, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem