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P37 - Crimes Contra a Fé Pública (Moeda Falsa (Falsificar (Fabricando-a,…
P37 - Crimes Contra a Fé Pública
Moeda Falsa
Moeda metálica ou papel-moeda
de Curso Legal no país ou no estrangeiro
Falsificar
Fabricando-a
Alterando-a
Somente dolo
Inaplicável
Princípio da Insignificância
Falsificação Grosseira
Não há crime, por não haver potencialidade lesiva
Petrechos para Falsificação de Moeda
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda
Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal
Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago
Da Falsidade Documental
Falsificação de selo ou sinal público
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os
Selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estados ou de Municípios
Selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
Falsificação de Documento Público
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
Aumenta Pena
Sexta parte
Agente for Funcionário Público
Prevalecendo-se do cargo
STJ e STF
Se o documento falso é fabricado para a prática de estelionato, e a sua potencialidade lesiva se esgota nele, o crime de falso fica absorvido pelo crime de estelionado
Caso a potencialidade lesiva do documento não se esgote no estelionato praticado, o agente responde por ambos os delitos, em concurso material
Falsificação de Documento Particular
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
Cartão de Crédito
Falsificação Grosseira
Não há crime