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P40 - Crimes Contra a Fé Pública (Das Fraudes em Certames de Interesse…
P40 - Crimes Contra a Fé Pública
Outras Falsidades
Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem
Privilegiado
Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal
Não se admite tentativa
Falsa Identidade
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem
CUIDADO!
Falsa Identidade
Agente se faz passar por outra pessoa
Sem utilizar documento falso
Uso de Documento Falso
Agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa
Não se admite na forma culposa
Súm 522 STJ
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
Avaliação ou Exame Público
Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Superior
Concurso Público
Exame ou processo seletivo previstos em lei
Aumenta
1/3
Fato cometido por Funcionário Público
Dolo
Mais
Finalidade
Beneficiar a si ou a terceiro
Comprometer a credibilidade do Certame