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AGRAVO DE INSTRUMENTO (Cabimento: decisões interlocutórias que versem…
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Interposição
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protocolo na comarca, seção ou subseção judiciária
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Direcionamento: diretamente ao tribunal competente, por petição com
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PI instruída com:
declaração de inexistência de qq dcs referidos, por adv do agravante, sob pena de responsabilidade pessoal
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cópia da PI, contestação ou petição que ensejou a decisão gravada, da decisão agravada, da certidão de intimação e procurações aos adv do agravante e agravado, salvo se eletrônico
Recebido: distribui, se não caso de dec monocrática, e o relator em 5 dias:
pode atribuir ef suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a decisão
intima agravado pessoalmente, por carta com AR, para resposta em 15 dias, facultado a possibilidade juntar docs importantes para o julgamento do recurso
intima MP, para manifestação em 15 dias
Agravante pode requerer a juntada noa autos, de cópia da petição de agravo, comprovante da interposição e relação dos docs que instruíram o recurso
Se juiz comunicar reforma interira da decisão, relator considera prejudicado o agravo
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