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Imunidade Objetiva (ART. 150, VI, “d” CF) - Espécies de Imunidades…
Imunidade Objetiva (ART. 150, VI, “d” CF) - Espécies de Imunidades Genéricas
A imunidade objetiva recai sobre os seguintes IMPOSTOS de LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS e o papel destinado à sua impressão
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Os Livros
Serão imunes todos aqueles que transmitirem pensamentos e ideias formalmente orientadas, independentemente do conteúdo
Os periódicos e jornais
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A presença de propaganda no corpo do próprio periódico ou jornal que apresente informações à cultura e à educação não afasta a imunidade
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