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(2) PRISÕES - DISP. GERAIS Art. 282 a 300 CPP (Art. 282 - AS MEDIDAS…
(2) PRISÕES - DISP. GERAIS
Art. 282 a 300 CPP
Art. 282 - AS MEDIDAS CAUTELARES
§1º: AS MEDIDAS CAUTELARES
PODERÃO SER APLICADAS
OU CUMULATIVAMENTE
ISOLADA
§3º - RESSALVADOS CASOS
DE URGÊNCIA OU
DE PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA
O JUIZ DETERMINARÁ
A INTIMAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA
ACOMPANHADA DE
CÓPIA DO REQUERIMENTO
E DAS PEÇAS NECESSÁRIAS
PERMANCENDO OS AUTOS EM JUÍZO
AO RECEBER O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
§4º - NO CASO DE DESCUMPRIMENTO
DE QLQR OBRIGAÇÃO IMPOSTA :warning:
:male-judge: O JUIZ
DE OFÍCIO
OU MEDIANTE REQUERIMENTO
DO MP
DE SEU ASSISTENTE
OU DO QUERELANTE
PODERÁ
SUBSTITUIR MEDIDA
IMPOR OUTRA EM CUMULAÇÃO
OU DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
(EM ÚLTIMO CASO)
§5º - O JUIZ PODERÁ
REVOGAR OU SUBSTITUIR A
M.C.
QND VERIFICADA A
FALTA DE MOTIVO
BEM COMO
DECRETA-LA
SE SOBREVIEREM RAZÕES
QUE A JUSTIFIQUEM
§6º - A PRISÃO PREVENTIVA
SERÁ DETERMINADA
QUANDO
NÃO FOR CABÍVEL
A SUA SUBSTITUIÇÃO
POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR
§2º - AS MEDIDAS CAUTELARES SERÃO DECRETADAS
PELO JUIZ :male-judge:
DE
OFÍCIO
OU A
REQUERIMENTO
DAS PARTES :raising_hand::skin-tone-2:
OU QND NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
POR REPRESENTAÇÃO DA POLICIA :oncoming_police_car:
OU REQUERIMENTO DO MP :BAT:
Art. 285 - A AUTORIDADE
QUE ORDENAR A PRISÃO
FARÁ
EXPEDIR O MANDADO
P.U: MANDADO DE PRISÃO
A) SERÁ
LAVRADO
PELO ESCRIVÃO
E
ASSINADO
PELA AUTORIDADE :writing_hand:
B) DESIGNARÁ A PESSOA
:man::skin-tone-2:
QUE TIVER DE SER PRESA
POR SEU NOME
ALCUNHA
OU SINAIS CARACT.
C) MENCIONARÁ
:chicken:
A
INFRAÇÃO PENAL
QUE MOTIVAR A PRISÃO
D) DECLARARÁ
:moneybag:
O
VALOR DA FIANÇA
ARBITRADA
QND AFIANÇAVEL A INFRAÇÃO
E) SERÁ DIRIGIDO :car:
A QUEM TIVER QUALIDADE
PARA DAR-LHE EXECUÇÃO
ART. 283 - NGM PODERÁ SER PRESO SENÃO
EM
FLAGRANTE DELITO
:scream:
OU POR
ORDEM
ESCRITA E FUNDAMENTADA
:writing_hand:
DA AUT. JUDICIÁRIA :male-judge:
EM DECORRÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO
OU NO CURSO
DA INVESTIGAÇÃO
OU DO PROCESSO
EM VIRTUDE DE
PRISÃO TEMPORÁRIA
OU PRISÃO PREVENTIVA
ART. 289, QND O ACUSADO
ESTIVER NO TERRITÓRIO NACIONAL
FORA DA JURISDIÇÃO DO JUIZ PROCESSANTE
SERÁ
DEPRECADA A SUA PRISÃO
DEVENDO CONSTAR DA PRECATÓRIA
O INTEIRO TEOR DO MANDADO
§1º - HAVENDO URGÊNCIA
:rotating_light:
O JUIZ PODERÁ REQUISITAR A PRISÃO
POR QLQR MEIO DE COMUNICAÇÃO
DO QUAL DEVERÁ CONSTAR
O
MOTIVO
DA PRISÃO
O VALOR DA
FIANÇA
SE ARBITRADA
ART. 289-A - O JUIZ COMPETENTE
PROVIDENCIARÁ O IMEDIATO REGISTRO
DO MANDADO DE PRISÃO
EM
BANCO DE DADOS
MANTIDO PELO
CNJ
§1º - QLQR AGENTE POLICIAL
:female-police-officer::skin-tone-2:
PODERÁ EFETUAR A PRISÃO
DETERMINADA NO MANDADO
REGISTRADO NO CNJ
AINDA QUE FORA
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DO JUIZ QUE O EXPEDIU
§2º - QLQR AGENTE POLICIAL
PODERÁ EFETUAR A PRISÃO DECRETADA
AINDA QUE SEM REGISTRO NO CNJ
ADOTANDO
AS PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS
PARA AVERIGUAR A AUTENTICIDADE DO MANDADO
E COMUNICANDO AO JUIZ :male-judge: :speaking_head_in_silhouette:
QUE A DECRETOU
DEVENDO O JUIZ PROVIDENCIAR
O REGISTRO NO CNJ
ART. 290 - SE O RÉU
SENDO PERSEGUIDO :runner::skin-tone-2:
PASSAR AO TERRITÓRIO
DE OUTRO MUNICIPIO
OU COMARCA
O EXECUTOR PODERÁ
EFETUAR-LHE A PRISÃO
NO LUGAR ONDE O ALCANÇAR
APRESENTANDO-O
IMEDIATAMENTE A AUT. LOCAL
QUE DPS DE LAVRADO
SE FOR O CASO
O AUTO DE FLAGRANTE
PROVIDENCIARÁ P/ A REMOÇÃO DO PRESO
ART. 292 - SE HOUVER
AINDA QUE POR PARTE DE 3ros
A RESISTÊNCIA
À PRISÃO EM FLAGRANTE
OU À DETERMINADA POR AUTORIDADE
O EXECUTOR E AUXILIARES
PODERÃO USAR MEIOS NECESSÁRIOS
PARA DEFENDER-SE
OU P/ VENCER A RESISTÊNCIA
DO QUE
TUDO SE LAVRARÁ AUTO
SUBSCRITO POR 2 TESTEMUNHAS