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9.11 Concurso de pessoas I (Art. 21 ao 31 CP) (Requisitos para o concurso…
9.11
Concurso de pessoas I (Art. 21 ao 31 CP)
Crimes monossubjetivos (unilaterais)
Não exige concurso de pessoas
Concurso eventual: aumento de pena, qualificadora ou agravante genérica
Crimes plurissubjetivos
Obrigatório concurso de pessoas; ex: formação de quadrilha
Requisitos para o concurso de pessoas
Pluralidade de pessoas
Duas ou + pessoas
Pluralidade de conduta
Condutas positivas ou negativas
Relevância causal da conduta para a produção do resultado
Conduta que repercute no crime
Vínculo subjeitivo
Vontade entre agentes
Unidade de fração penal
Crime único pra todos
Espécies
Co-autoria
Possui núcleo verbo do tipo
Participação
Contribui de qq forma para o crime sem núcleo verbo do tipo: moral ou material