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CDC II (Oferta (Recusa: pode exigir (cumprimento forçado da obrigação,…
CDC II
Oferta
Informação ou publicidade obriga o fornecedor e integra contrato a ser celebrado
Informações:
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem etc, e riscos à saúde e segurança
Produto congelado: indelével
Peças e componentes:
assegurados enquanto não cessar a fabricação e importação, e por tempo razoável após a cessação
Por telefone ou reembolso postal:
deve constar nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e todos impressos utilizados na transação comercial
Proibida venda ou oferta por telefone se oneroso ao consumidor
Fornecedor e prepostos/representantes:
responsabilidade solidária
Recusa:
pode exigir
cumprimento forçado da obrigação
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
rescindir o contrato, com direito à restituição antecipada por perda e danos
Sanções administrativas
Competência:
União, Estado e DF= concorrente para baixar normas sobre produção, industrialização, distribuição e consumo de prod e serv;
manter comissão permanente para elaborar, revisar e atualizar normas, com participação obrigatória dos consumidores e fornecedores
U, E, DF e M = concorrente para fiscalização e econtrole da prod, indust, dist, publicidade de prod e serv e o mercado de cosnumo, na preservação da vida, saúde, seg, informação e bem estar, baixando normas necessárias.
Órgãos oficiais podem expedir notificações aos fornecedores para prestar inf sobre questões de interesse dos consumidores, resguardado int industrial
Infrações sujeitam as sanções, sem prejuízo das civis e penais e de normas específicas, aplicadas pela aut adm, podendo ser aplicada com medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento adm
Tipos
multa
graduada pela gravidade, vantagem auf e cond econ do fornecedor, mediante proc adm, revertendo para o Fundo para União, ou Fundos Estaduais de prot ao cons nos E e M
Montante: >200 e < 3 milhões Ufir ou ind equivalente
apreensão do produto *
*proced adm com ampla defesa, no caso de vícios de qtde e qualidade, inadequação ou insegurança do prod ou serv
inutilização do produto *
cassação de registro do produto *
proibição de fabricação *
suspensão de fornecimento *
suspensão temporária de atividade **
**proced adm com ampla defesa, quando reincidir em infrações de > gravidade
revogação da concessão ou permissão de uso *
cassação da licença do estabelecimento ou atividade ** (concessionária de serv público por violação legal ou contratual
interdição parcial ou total do estabelecimento, obra ou atividade
intervenção adm ** (qdo circuns de fato desaconselhar a cassação da licença, inerdição ou suspensão da atividade)
imposição de contrapropaganda
Divulgada pelo responsável na mesma forma, visando desfazer malefício da publicidade enganosa ou abusiva
ação judicial pendente para discussão da penalidade adm, não haverá reincidência até o trânsito em julgado