Teoria Geral dos Direitos Humanos 2

Fundamentação

Fundamentos dos Direitos Humanos

Razões que legitimam e que motivam o reconhecimento dos Direitos Humanos

Corrente

Negativa

Nega a possibilidade de ser Definido um fundamento para os Direitos Humanos

Motivos (Norberto Bobbio)

Divergência quanto à Definição

Conjunto de Direitos Abrangidos

Não dá para definir

sem saber quais direitos a disciplina compreende

Razão de sua Historicidade

Disciplina em Constante Evolução

Categoria de Direitos Heterogênea

Por vezes Conflituosa

Exige do Aplicador

Ponderação de Interesses

Peres Luño

São direitos consagrados a partir de juízos de valor

Opções Morais

Não podem ser

Comprovadas

Justificadas

Apenas Aceitas por Convicção Pessoal

Positiva

Jusnaturalista

Direitos Humanos = Direitos Naturais

Cunho Metafísico

Direito Pré-existente

Oriundo

Deus

Escola de Direito Natural de Razão Divina

De Natureza Inerente do Ser Humano

Escola de Direito Natural Moderna

Inerente à simples existência da pessoa

A lei humana somente terá validade se estiver de acordo com as leis divinas

Racional

Vinculação

Razão Humana

Ganha força

Com o Pensamento Iluminista

Centra o Foco da Reflexão Filosófica no Homem

Visão Laica dos Direitos Humanos

Positivista

Decorrentes

Normas Estatais

A formação dos Estados Constitucionais de Direito levou à inserção de Direitos Humanos nas constituições

Moral

Direitos Humanos consistem

Conjunto de Direitos Subjetivos

Originários diretamente dos princípios (valores morais da coletividade humana)

Independentemente da existência de regras prévias

Dignidade

Conjunto dos Fundamentos

Vistas

Realização da Dignidade da Pessoa

Núcleo de direitos que realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade

Conceito

Multidimensional

Não é possível definir

Ordem

Universal

Superior

Imutável

Inderrogável