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Teoria Geral dos Direitos Humanos 2 (Fundamentação (Corrente (Positiva…
Teoria Geral dos Direitos Humanos 2
Fundamentação
Fundamentos dos Direitos Humanos
Razões que legitimam e que motivam o reconhecimento dos Direitos Humanos
Corrente
Negativa
Nega a possibilidade de ser Definido um fundamento para os Direitos Humanos
Motivos (Norberto Bobbio)
Divergência quanto à Definição
Conjunto de Direitos Abrangidos
Não dá para definir
sem saber quais direitos a disciplina compreende
Razão de sua Historicidade
Disciplina em Constante Evolução
Categoria de Direitos Heterogênea
Por vezes Conflituosa
Exige do Aplicador
Ponderação de Interesses
Peres Luño
São direitos consagrados a partir de juízos de valor
Opções Morais
Não podem ser
Comprovadas
Justificadas
Apenas Aceitas por Convicção Pessoal
Positiva
Jusnaturalista
Direitos Humanos = Direitos Naturais
Cunho Metafísico
Direito Pré-existente
Oriundo
Deus
Escola de Direito Natural de Razão Divina
A lei humana somente terá validade se estiver de acordo com as leis divinas
De Natureza Inerente do Ser Humano
Escola de Direito Natural Moderna
Inerente à simples existência da pessoa
Ordem
Universal
Superior
Imutável
Inderrogável
Racional
Vinculação
Razão Humana
Ganha força
Com o Pensamento Iluminista
Centra o Foco da Reflexão Filosófica no Homem
Visão Laica dos Direitos Humanos
Positivista
Decorrentes
Normas Estatais
A formação dos Estados Constitucionais de Direito levou à inserção de Direitos Humanos nas constituições
Moral
Direitos Humanos consistem
Conjunto de Direitos Subjetivos
Originários diretamente dos princípios (valores morais da coletividade humana)
Independentemente da existência de regras prévias
Dignidade
Conjunto dos Fundamentos
Vistas
Realização da Dignidade da Pessoa
Núcleo de direitos que realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade
Conceito
Multidimensional
Não é possível definir