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APLICAÇÃO DA PENA (1º Fixação da pena: circunstâncias do 59 (Multa:…
APLICAÇÃO DA PENA
1º Fixação da pena:
circunstâncias do 59
Pena aplicável dentre as cominadas
quantidade de pena em abstrato
Regime inicial
substituição por restritivas ou outra espécie
Multa: atender a situação econ do réu
Multa substitutiva: privativa de liberdade não >6m
culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, circunstâncias e motivos sejam suficientes
Se não reincidente em crime doloso
Pode aumentar até 3x se situação econ do réu, o valor é ineficaz
2º Agravantes e atenuantes
: 61/62
Agravantes:
quando não constituem ou qualificam o crime
Reincidência
Condenado por novo crime até 5 anos após cumprimento ou extinção da pena de outro crime (não considera crimes políticos e militares)
Cometido o crime:
por motivo fútil ou torpe;
para facilitar o assegurar a execução, ocultação impunidade ou vantagem de outro crime;
-à traição, emboscada, dissimulação, recurso que dificulta defesa;
emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso e cruel que expõe perigo comum;
contra ascendente, descendente, irmãos ou cônjuge;
com abuso de autoridade ou prevalecendo de relação doméstica, coabitação, hospitalidade, ou com violência contra a mulher;
com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo;
contra cç, > 60a, enfermo ou grávida;
quando ofendido sob imediata proteção da autoridade;
em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qq calamidade pública ou desgraça particular;
em estado de embriaguez preordenada.
Agravantes concurso de pessoas: em relação ao agente que:
promove , organiza ou coopera no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
coage ou induz outrem à execução material do crime;
instiga ou determina cometer o crime alguém sujjeito à sua autoridae ou não punível;
executa o crime ou nele participa mediante pago ou promessa de recompensa.
Atenuantes
Menor de 21 na data do fato
Maior de 70 na data da sentença
Desconhecimento da lei
Ter o agente:
cometido por motivo de relevante valor social ou moral;
procurado evitar o minorar o dano com eficiência, ou reparado o dano antes do julgamento;
cometido sob coação resistível, em cumprimento de autoridade superior ou sob incluência de violenta emoção;
confessado espeontaneamente;
cometido o crime por influência de multidão em tumulto
Concurso: pena deve se aproximar do limite das circunstâncias preponderantes (motivos determinantes do crime, da personalidade e da reincidência)
Limite:
para privativas de liberdade = 30 anos
se somadas > 30 anos = unificação
sobrevindo condenação após início do cumprimento = unificação, desprezando o tempo já cumprido
3º Causas de aumento e diminuição de pena
Concurso: pode limitar a um só aumento ou uma só diminuição, prevalecendo a que mais aumente ou diminua
Concurso de infrações:
executa primeiro a pena mais grave