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Lei 4.320/64 - Exercício Financeiro (Pertencem ao Exercício Financeiro…
Lei 4.320/64 - Exercício Financeiro
Coincidirá com o ano civil
Pertencem ao Exercício Financeiro
Receitas nele
arrecadadas
Despesas nele
empenhadas
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas
RP Processados
Já houve liquidação
RP Não processados
Não houve liquidação
Empenhos com vigência
plurianual
Só serão RP no
último ano
de vigência do crédito
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
Tais créditos, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, como
Dívida Ativa
Na
PGFN
Abrangem também os valores correspondentes
à respectiva atualização monetária
à multa e juros de mora
ao encargo