Parte Geral - de prescrição ao perdão

Prescrição

Perdão do ofendido

Perempção

Decadência

Preclusão

Renúncia

Não exercício no prazo legal

A ação penal é irrelevante

É a perda do jus puniendi

Crimes de ação penal pub. cond. à representação e ação penal privada

Não se interrompe, suspende ou prorroga

Não exercício no prazo legal

Causa extintiva da punibilidade

Perda do direito de iniciar a ação

Prazo começa a contar (contagem do art. 10, CP)

De quando souber quem é o autor

Fim do prazo do MP nas APP Cond. à Rep.

Perda do direito de prosseguir

Ações penais privadas

Não se aplica as subsidiárias da pública 🚫

Em razão da inércia ou por negligência processual

Quando o querelante deixar

Qdo querelante for PJ e se extinguir sem deixar sucessor

Falecimento ou incap, do querelante

Deixar de dar andamento processual durante 30 dias

Dentro de 60 dias os interessados não derem prosseguimento

De comparecer, sem justificativa, a ato do processo a que deva estar presente

De pedir condenação nas alegações finais

Art. 60, CPP

TAXATIVO

É a perda do direito de praticar um ato processual

Continua com o andamento do processo

OBS.: 👀

A demora para conclusão do IP não interrompe a decadência

Crime continuado

Crime permanente

Conta-se o prazo decadencial individualmente

Conta-se o prazo a partir do conhecimento da autoria

Prazos decadências especiais

Crime contra a propriedade imaterial que deixar vestígios

Anulação de casamento

Por motivo de erro ou impedimento

6 meses

A partir do trânsito julgado da sentença

30 dias

A contar da homologação do laudo

Ato unilateral

Expressa ou tácita

ANTES do oferecimento da acusação

Irretratável

Princípio da indivisibilidade

Se aplica nas ações penais privadas

Causa de extinção de punibilidade

Se concedido a um, a todos se aproveitará

Não depende de aceitação

Admite-se procuração com poderes especiais

STJ, info 562 ⭐

Receber indenização

Exceto lei 9.099/95, art. 74

Cabe a renúncia da ação pública condicionada a representação

A não inclusão de certos suspeitos não fala, por si só, em renúncia

Não configura renúncia

Exceto no Juizado Especial Criminal

Se receber indenização

STJ,info 547 ⭐

Princípio da indivisibilidade

Concessão expressa ou tácita

Admite procuração com poderes especiais ou específicos

Aceitação expressa ou tácita

Ato bilateral

Recusa só se for expressa

APÓS o oferecimento da acusação

≠ Perdão judicial

São causa de extinção da punibilidade

Não produz efeito se não aceito pelo querelado

Se concedido a um dos querelados a todos se aproveita

Exceto para o que recusar

Pode ser processual ou extraprocessual

Só cabe aos crimes culposos

Ato unilateral

Com previsão legal

Se aplica nas ações penais privadas

Exceto a subsidiária da pública

ATÉ o trânsito em julgado da sentença condenatória

Entende que aceitou qdo passa 3 dias e fica em silêncio

É a desistência da demanda