Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Parte Geral - de prescrição ao perdão (Perdão do ofendido (≠ Perdão…
Parte Geral - de prescrição ao perdão
Prescrição
Não exercício no prazo legal
A ação penal é irrelevante
É a perda do
jus puniendi
Perdão do ofendido
Princípio da indivisibilidade
Se concedido a um dos querelados a todos se aproveita
Exceto para o que recusar
Concessão expressa ou tácita
Admite procuração com poderes especiais ou específicos
Aceitação expressa ou tácita
Pode ser processual ou extraprocessual
Entende que aceitou qdo passa 3 dias e fica em silêncio
Ato bilateral
Não produz efeito se não aceito pelo querelado
Recusa só se for expressa
APÓS o oferecimento da acusação
ATÉ o trânsito em julgado da sentença condenatória
≠ Perdão judicial
Só cabe aos crimes culposos
Com previsão legal
Ato unilateral
São causa de extinção da punibilidade
Se aplica nas ações penais privadas
Exceto a subsidiária da pública
É a desistência da demanda
Perempção
Perda do direito de prosseguir
Em razão da inércia ou por negligência processual
Quando o querelante deixar
De comparecer, sem justificativa, a ato do processo a que deva estar presente
De pedir condenação nas alegações finais
Qdo querelante for PJ e se extinguir sem deixar sucessor
Falecimento ou incap, do querelante
Dentro de 60 dias os interessados não derem prosseguimento
Deixar de dar andamento processual durante 30 dias
Ações penais privadas
Não se aplica as subsidiárias da pública :forbidden:
Art. 60, CPP
TAXATIVO
Decadência
Crimes de ação penal pub. cond. à representação e ação penal privada
Não se interrompe, suspende ou prorroga
OBS.: :eyes:
A demora para conclusão do IP não interrompe a decadência
Não exercício no prazo legal
Causa extintiva da punibilidade
Perda do direito de iniciar a ação
Prazo começa a contar (contagem do art. 10, CP)
De quando souber quem é o autor
Fim do prazo do MP nas APP Cond. à Rep.
Crime continuado
Conta-se o prazo decadencial individualmente
Crime permanente
Conta-se o prazo a partir do conhecimento da autoria
Prazos decadências especiais
Crime contra a propriedade imaterial que deixar vestígios
30 dias
A contar da homologação do laudo
Anulação de casamento
Por motivo de erro ou impedimento
6 meses
A partir do trânsito julgado da sentença
Preclusão
É a perda do direito de praticar um ato processual
Continua com o andamento do processo
Renúncia
Ato unilateral
Não depende de aceitação
Expressa ou tácita
ANTES do oferecimento da acusação
Irretratável
Princípio da indivisibilidade
Se concedido a um, a todos se aproveitará
Se aplica nas ações penais privadas
Exceto lei 9.099/95, art. 74
Cabe a renúncia da ação pública condicionada a representação
Se receber indenização
Causa de extinção de punibilidade
Admite-se procuração com poderes especiais
STJ, info 562 :star:
A não inclusão de certos suspeitos não fala, por si só, em renúncia
Receber indenização
Não configura renúncia
Exceto no Juizado Especial Criminal
STJ,info 547 :star: