Parte Geral - de prescrição ao perdão
Prescrição
Perdão do ofendido
Perempção
Decadência
Preclusão
Renúncia
Não exercício no prazo legal
A ação penal é irrelevante
É a perda do jus puniendi
Crimes de ação penal pub. cond. à representação e ação penal privada
Não se interrompe, suspende ou prorroga
Não exercício no prazo legal
Causa extintiva da punibilidade
Perda do direito de iniciar a ação
Prazo começa a contar (contagem do art. 10, CP)
De quando souber quem é o autor
Fim do prazo do MP nas APP Cond. à Rep.
Perda do direito de prosseguir
Ações penais privadas
Não se aplica as subsidiárias da pública 🚫
Em razão da inércia ou por negligência processual
Quando o querelante deixar
Qdo querelante for PJ e se extinguir sem deixar sucessor
Falecimento ou incap, do querelante
Deixar de dar andamento processual durante 30 dias
Dentro de 60 dias os interessados não derem prosseguimento
De comparecer, sem justificativa, a ato do processo a que deva estar presente
De pedir condenação nas alegações finais
Art. 60, CPP
TAXATIVO
É a perda do direito de praticar um ato processual
Continua com o andamento do processo
OBS.: 👀
A demora para conclusão do IP não interrompe a decadência
Crime continuado
Crime permanente
Conta-se o prazo decadencial individualmente
Conta-se o prazo a partir do conhecimento da autoria
Prazos decadências especiais
Crime contra a propriedade imaterial que deixar vestígios
Anulação de casamento
Por motivo de erro ou impedimento
6 meses
A partir do trânsito julgado da sentença
30 dias
A contar da homologação do laudo
Ato unilateral
Expressa ou tácita
ANTES do oferecimento da acusação
Irretratável
Princípio da indivisibilidade
Se aplica nas ações penais privadas
Causa de extinção de punibilidade
Se concedido a um, a todos se aproveitará
Não depende de aceitação
Admite-se procuração com poderes especiais
STJ, info 562 ⭐
Receber indenização
Exceto lei 9.099/95, art. 74
Cabe a renúncia da ação pública condicionada a representação
A não inclusão de certos suspeitos não fala, por si só, em renúncia
Não configura renúncia
Exceto no Juizado Especial Criminal
Se receber indenização
STJ,info 547 ⭐
Princípio da indivisibilidade
Concessão expressa ou tácita
Admite procuração com poderes especiais ou específicos
Aceitação expressa ou tácita
Ato bilateral
Recusa só se for expressa
APÓS o oferecimento da acusação
≠ Perdão judicial
São causa de extinção da punibilidade
Não produz efeito se não aceito pelo querelado
Se concedido a um dos querelados a todos se aproveita
Exceto para o que recusar
Pode ser processual ou extraprocessual
Só cabe aos crimes culposos
Ato unilateral
Com previsão legal
Se aplica nas ações penais privadas
Exceto a subsidiária da pública
ATÉ o trânsito em julgado da sentença condenatória
Entende que aceitou qdo passa 3 dias e fica em silêncio
É a desistência da demanda