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Controle da Administração - 20/08 (CONTROLE EXTERNO (III - Controle…
Controle da Administração - 20/08
É a faculdade de VIGILANCIA, ORIENTACAO e CORREÇÃO que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro.
CONTROLE EXTERNO
I - Controle Parlamentar (ou controle político ou controle legislativo)
CPI - Exercício de fiscalizar e controlar
Julgamento das CONTAS do EXECUTIVO
As paraestatais(3 setor) tbm sofrem esse controle
SUSTAÇÃO de Atos e Contratos
II - Controle pelo T.C.
Parecer prévio sobre as contas do Presidente (Dilma rodou aqui)
Julgamento das Contas dos Administradores
III - Controle Judicial (requer provocação)
M.S
M.I.
HD
Ação Popular
HC
Sistema de Controle da Administração
Sistema de Unidade de Jurisdição: Aqui Judiciário que faz controle judicial
ADOTADO NO BRASIL
3os podem processar Administração
Judicialmente
Administrativamente
Aqui tbm cabe dano moral/material
Obs: Tbm pode-se processar ag. público do Jud/Leg Administrativamente se na função ATIPICA de administrar.
Administração não possui função atipica de JULGAR! Julgamento de PAD ou recursos adm pode ser contestado no judiciário.
Recorrer AO Judiciário (pode mesmo que simultaneamente)
Recorrer NO Judiciário - Começou no Administrativo (n pode)
Sistema de Contencioso Administrativo: Aqui, Adm e Judiciário no mesmo patamar de Controle Judicial
Espécies de Controle:
1) Junto ao órgão
Sistema de freios e contrapesos (Um poder controla o outro)
EXE
JUD
LEG
2) Junto ao momento
Concomitante
Ex: Poder de polícia (ex: Controle de atividade, apreensão de mercadorias)
Posterior
Posterior
Prévio
Ex: Pedir permissão ao legislativo para pegar dinheiro no exterior
3) Junto a localização
Externo
Interno
4) Junto ao aspecto
Mérito (próprio poder)
Legalidade (Judiciário e próprio administrativo)
Obs:
Relação jurídica entre Estado e Terceiros - relação CONTRATUAL
Para ADM DIRETA pegar serviço de volta de 3os (perm., concess....), precisa de AUTORIZACAO DO LEGISLATIVO
Lei 9784/99 é só no âmbito federal
NO RECURSO PODE AGRAVAR A DECISAO (mas deve considerar direito de defesa) / NA REVISAO NAO PODE!
Controle do legislativo sobre Executivo
O PODER LEGISLATIVO FAZ:
I – controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora legítima, tal como atender a ordem de prioridade, estabelecida no plano plurianual;
III – controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custobenefício;
Controle
Indireto (ou financeiro): TCU
Direto (ou político/parlamentar): Exercido pelo CN
CONTROLE INTERNO
Todo aquele que o executivo e OS ORGAOS DE ADMINISTRAÇÂO DOS DEMAIS PODERES exercem sobre suas próprias atividades
SEMPRE É DE NATUREZA ADMINISTRATIVA!
O controle pode ser
Provocado
De ofício
Meios de Controle
Recursos Administrativos
efeitos
Devolutivo: Devolve pra quem proferiu a decisão MANTENDO seus efeitos
Suspensivo: suspende o efeito da Decisão
Fiscalização Hierárquica (Diretamente ligada ao exercício do PODER HIERÁRQUICO)
Modalidades de Recursos
Representação (famoso caguetar)
Tem que ser por via hierárquica (PRO CHEFE)
Se não representar, por responder por sem cúmplice
Pedido de Reconsideração
O cara vai olhar de novo para decisao por pedido seu e ver se tem algum erro.
Recurso Hierárquico
Próprio - Qnd é endereçado p/ autoridade da mesma estrutura
Impróprio - Para estrutura fora
Revisão
É DE OFICIO ou A PEDIDO
Fundamento (tem que ter)
ou circunstâncias suscetíveis de mudar a decisão
FATOS NOVOS a qualquer tempo
OBS: Judiciário so afasta responsabilidade administrativa de servidor se ausência de (art. 126 lei 8112/90)
AUTORIA dele
FATO
Ex: Judiciário motiva decisão de afastar decisão administrativa com "FALTA DE PROVAs". Nesse caso, não pode invalidar a decisao
OBS: Se o servidor morrer, a família pode pedir revisão da demissão. (ai recebe seus direitos..)
Fluxo do processo:
DECISAO
RECURSO
Prazo para DECIDIR recurso: 30 dias PRORROGAVEIS por + 30
Obs: Cabe recurso de novo (pode TRES instancias). Dependendo de onde se trabalha, pode chegar no presidente.
Recurso NAO TERA efeito SUSPENSIVO. É DEVOLUTIVO, salvo quando houver prejuízo de incerta reparação decorrente da Execução
Não cabe caução-garantia - obs: na lei, fala que não cabe, SALVO disposição legal. MAS tem SV do STJ julgando INCONSTITUCIONAL
MESMA AUTORIDADE recebe o recurso para RECONSIDERAR
5 dias
Não reconsiderou, recurso SOBE!
Prazo para interpor recurso:
30 Dias (8112)
10 dias (9784) - Macete: 789 10
Serviço Público
É uma atividade fornecida pelo Estado ou por SEUS COLABORADORES (conc. perm.)
Art. 175 CF/88 - Perm. Conc. SEMPRE por LICITAÇÃO
Princípios PMGECAS (Estado ou colaboradores devem obediencia)
Eficiência
Cortesia - Tratar com urbanidade (ser cortês)
Generalidade (ou Universalidade)
Atualidade - Inovações tecnológicas ou funcionais p/ tornar o serviço + ágil/melhor, capacitação
Modicidade - Preço razoável cobrados pelos perm.conc. das TARIFAS (Nao são taxas cobradas por eles)
Segurança
Permanência (ou Continuidade) - Sobre a greve (mín de 30% do serviço mantido)
Obs: Esses princípios são inerentes aos regimes jurídicos dos serviços públicos
Obs ex: Outro princípio: Mutabilidade do regime jurídico
Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo
Classificação dos Serviços
Serviço Delegável (ou impróprio ou descentralizado): Transporte público, iluminação. (Obs: so delega parte)
Serviço Geral ou "Ut Universi": Não possui destinatário individualizado. Ex: Iuminação PUBLICA, Telefone PUBLICO, pavimentação das ruas
Serviço Indelegável (ou próprio ou centralizado) - Nãp pode ser atribuido pelo Estado a ninguém. Ex: Segurança pública, Confecção de Moedas, Serviço Postal
Serviço Individual ou "Ut singuli": Possui um destinatário individualizado. Ex: Iluminação RESIDENCIAL (pela ceb), Telefone FIXO.
Concessão x Permissão
Permissão
QUALQUER modalidade de LICITACAO
Contrato de ADESAO (quando uma das partes concorda com a outra..ex: contrato meu com MPU, net...)
2.Não precisa de autorização Legislativa
PF ou PJ
Tem caráter + PRECÁRIO (pode o Estado tirar o serviço do 3o sem pagar indenização)
Concessão
3.SOMENTE na modalidade CONCORRENCIA
Q1198624
Contrato Administrativo
Precisa de Autorização Legislativa (controle político/ parlamentar)
Para PJ ou CONSORCIO de EMPRESAS
Tem caráter + ESTÁVEL
Macete: CONcessão: CONtrato - CONsórcio - CONcorrência
Obs:
Conc. e perm.
sempre
por Licitação (VINCULADO)
Permissão de USO- Ato precário, s/ licitação (DISCRICINARIO)
Logo permissão pode ser vinculado ou discricionario nesse sentido