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AULA 4 (Crimes (Da Infiltração de Agente na internet (Art.190-A->…
AULA 4
Crimes
Art.228->Deixar de manter os registro do art.10 ou a declaração de nascimento;Det. 6m-2anos;Culposo:2-6m ou multa;
Art.229->Deixar de realizar a identificação do art.10->Det. 6m-2anos;
Art.232->Submeter C.A a vexame;Det 6m-2anos;
Art.241-A->Divulgar ou hostear pornografia infantil;Recl.3-6anos+multa;Punível quando oficialmente notificado o host não remove o acesso ao conteúdo ilícito;
Art.242->Fornecer Arma,munição,explosivo a criança/ado; Recl. 3-6anos;
Art.243->Fornecer,servir bebida alcoolica a C.A;Det. 2-4anos+multa;
Art.244->Fornecer,entregar fogos de artifício. que não sejam as biribinhas;Det.6m-2anos+multa;
Art.244-B->Corromper, induzir <18anos a praticar infração penal;Recl. 1-4anos;
Da Infiltração de Agente na internet
Art.190-A
->inflitração da policia na internet para combater crimes sexuais e insentivos a pratica, para C.A; Autorização Judicial;Requerida por MP/delegado;90 prorrogáveis até 720 dias;Juiz e MP podem solicitar relat. parciais a qualquer tempo;
Art.190-E
->Terminada a investigação, atos eletrônicos da op. deverão ser registrado,gravados e encaminhados ao juiz e ao MP juntamento com relatório;
Autos serão anexados no processo criminal juntamente com I.P;
Art.241-B-
>Possuir CP: Recl.1-4anos+multa;Minorante:1/3-2/3 se for em pequena quantidade;Não é crime: agente publico no exercicio de sua função;membro de entidade com finalidade institucional de receber e encaminha esse tipo material; Func de provedor até a retirar pela policia,MP,JD;
Identificação Criminal Lei 12.037/2009
Art.2
->Docs. identificação civil=RG,CTPS,Carteira profissional,Passport,id funcional,outro doc público;docs id. militar se equipara aos anteriores;
Art.3
->Casos em que ocorre a id criminal mesmo com a id civil realizada:Rasura;indic. falsif;doc insuficiente para id;docs conflitantes;id criminal for essencial;doc muito velho;doc de outra localidade;
Art.5->
identificação criminal incluirá datiloscópia e fotografia que serão juntados aos autos;
Art.7->
Caso o indiciado/reu seja inocente, pode solicitar a retirada de sua foto do IP ou processo, deste que apresente a id civil;
Art.7-A-
>Exclusão do perfil genético em DB só ocorerá após o tempo de prescrição do delito;
Infrações Administrativas
Art.245-> Omissão por médico/professor sobre suspeita ou confim. de maus-tratos;multa de 3-20 salários; dobra em reincidência;
Art.247-> Divulgar dados ou imagens de C.A em ato infracional;multa 3-20 salários;dobro em reinc;
Art.249->Poder familiar é uma obrigação; Descumpri-lo=Multa 3-20 salários;2x em reincid;
Art.254->transmitir rádio,tv espetáculo em horário diverso do autorizado e sem classifc:3-100 salários;2x em reinc;justiça pode suspender p até 2dias;
Da Justiça da infância e da Juventude
Art.145->Varas são criadas no âmbito estadual e do DF; O P.J é quem estabelece a composição das varas;
Art.147->A vara competente é determinada pelo domicilio dos pais ou na falta, no lugar onde se encontre a C.A;em ato infracional, a competência é da autoridade onde ocrreu o ato/omissão;
Art.231->Autoridade policial não comunicar apreensão de C.A imediata. a juiz e familia;Det.6m-2anos;
Das Praticas do Ato infracional
Criança
Art.105->
Ato infracional resulta em:
Art.101->
Encaminhamento aos pais, acompanhamento temp, matricula em escola, inclusão program de apoio, tratamento psico, programa orientação a droga,acolhimento institucional familiar, família substituta;
Adolescente
Art.106->Adolescente SOMENTE pode ter sua liberdade privada em flagrante de ato infracional ou mediante ordem judicial escrita e fundamentada; Auto de Apreensão do Adol. mediante somente a crimes de grave violencia/ameaça;Nas demais, apenas BO será lavrado;
Art. 108-
>Adol. só pode perman. internado prevent. por até 45 dias;
Art.112->
Verificado ato infracional,autoridade competente poderá aplicadar as seguintes medidas:Advertencia, obg. reparar dano,prestação de serv. comunidade, liberdade assistida,inserção em regime semi-aberto,internação em estabel. educacional;+Art.101;
Art.123->
A internação em local exclusivo para adolescentes distinto do abrigo, separação por idade,compleição física e gravidade da infração; Atividades pedagógicas obrigatórias;
Do Acesso à Justiça
Art.141->É garantido o acesso gratuido à Justiça(DP,MP,PJ);
Art.143->É vedado divulgar qualquer dado que indentifique C.A atribuida ato infracional;Nem Juiz pode;É crime conforme o art.247;
8.069/1990 (ECA)
Direitos Fundamentais
Direito a Liberdade;
Direito ao Respeito;
Direito a dignidade;
Art.10
Manter registro de protuários pelo prazo de 18 anos;
Teste do pezinho e digitais;
Declaração de nascimento;
Lei 12.030/2009 -> pericia oficial criminal;são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas