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LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA 9296/96 (requisitos (descrição (objeto…
LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA 9296/96
TRATA
interceptação
telemática
informatica
telefônica
diferente quebra de sigilo
histórico
sem decisão judicial
exige
decisão judicial
diferente de gravação clandestina
licita
diferente gravação ambiental
joeslei
valida
pode ser emprestada para processo adm
busca e apreensão
ja permite o acesso ao celular
vitima falecida ?
nao necessita ordem judicial
requisitos
indicios de autoria
crime apenado com reclusão
prova nao possa ser obtida por outros meios
descrição
clareza
objeto
investigação
qualificação
salvo
impossibilidade manifesta
cabimento
investigação criminal
instrução penal
JUIZ OFICIO
requerimento mp
momento
oficio
representação
requerimento
MP
regra
escrito
exceção
verbal
reduzido a termo
decisão
24 h
prazo improprio
sem preclusão
duração
max
15 dias
cada interceptação
prorrogável
sucessivas
fundamentadas
incidente de inutilização
necessita utilização judicial
qualquer momento
obrigatório
participação do MP
ENCONTRO fortuito de provas
se houver conexão com o crime com crime apenado com reclusão a prova é licita( serendipidade de primeiro grau)
sem conexão ?(serendipidade de 2° grau)
nao serve como prova
pode ser
noticia crminis
cabe em cpi ?
interceptação na investigação , e logo após o juiz se mostra incompetente ?
pode
teoria do juiz aparente
simples mençao de politico gera remessa ao STF :question:
NAO