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Dos Crimes Contra a Fé Pública (Moeda Falsa (Figura Equiparada (Quem por…
Dos Crimes Contra a Fé Pública
Moeda Falsa
Tipo objetivo
Falsificar moeda metálica ou papel moeda de curso no Brasil ou exterior
Fabricação
Adulteração
Figura Equiparada
Quem por conta própria ou alheia
importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda na circulação de moeda falsa
Quem tendo recebido de boa-fé
depois de conhecida a falsidade
restitui à circulação
Bem Jurídico Tutelado
Fé Pública
Sujeito Ativo/Passivo
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo.
Não admite culpa
Consumação
Quando fabrica ou adultera
Tentativa
SIM
Considerações Importantes
Erro Grosseiro
Não é crime
Princípio da Insignificância
Não é aplicado
Crime Qualificado
Funcionário Público, diretor, gerente, fiscal de banco de emissão
Fabrica, autoriza
Emissão moeda com título ou peso inferior ao determinado em Lei
Fabricação papel moeda em quantidade superior à Autorizada
Crimes Assemelhados ao de moeda falsa
Tipo Objetivo
Formar cédula com fragmentos outras cédulas
Suprimir sinal de Inutilização
Recolocar em circulação cédula inutilizada
Bem Jurídico
Fé Pública
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Com a formação
Com a Supressão
Com a circulação
Tentativa
sim
Aumento Pena
Funcionário Público
trabalha no local
tem acesso fácil em razão do cargo
Consideração Importante
falsificação grosseira
não é crime
Petrechos para Falsificação de Moeda
Tipo Objetivo
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda
Bem jurídico
Fé Pública
Sujeito
Ativo
qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não há modalidade culposa
Consumação
Prática dos verbos
ATENÇÃO
aqui, diferentemente da regra, já se pune os atos preparatórios
Consideração Importante
Se o maquinário não for específico para a fabricação de moeda falsa (tiver outras funcionalidades), não há crime
Emissão de título ao Portador sem permissão legal
Tipo Objetivo
Emissão de documento ao portador sem permissão legal ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago
Bem Jurídico
Fé Pública
Sujeito
ATIVO
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
No momento da emissão
Desnecessária apresentação a terceiros
Falsificação de papéis Públicos
Tipo Objetivo
qualquer verbo que compõe o núcleo do tipo
Também tem as figuras equiparadas
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Elemento Subjetivo
Dolo
Não cabe culpa
Consumação
Quando da prática do verbo
§5º - Atividade Comercial
comércio irregular ou clandestino
Petrechos de Falsificação
Tipo Objetivo
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no Art. 293
Sujeito
Ativo
Qualquer Pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite Culpa
Consumação
prática do verbo
Tentativa
Sim
Aumento de Pena
Funcionário Público que se vale do Cargo
Aumento 1/6
Falsificação de Selo ou Sinal Público
Tipo Objetivo
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município
selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
Figura Equiparada
quem faz uso do selo ou sinal falsificado
quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio
quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública
Sujeito
Ativo
Qualquer Pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite Culpa
Consumação
Fabrica, adultera, utiliza
Tentativa
Sim
Falsificação de Documento Público
Tipo Objetivo
Falsificar no todo ou em parte documento Público
Alterar documento público verdadeiro
Figuras Equiparadas
Quem insere ou faz inserir
Pessoa que não possui qualidade de segurado obrigatório na folha de pagamento ou documento de informações destinado à previdência
Declaração falsa ou diversa
da que deveria ter sido escrita na CTPS e Previdência Social
Em documento contábil ou qualquer outro relacionado com as obrigações da empresa perante à Previdência Social
Sujeitos
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando fabrica, altera ou insere
Tentativa
SIM
Observações Importantes
Figuras Equiparadas
Não podem ser interpretadas extensivamente
Conceito Documento Público
Doutrina
Formal + material
forma e conteúdo público
Formal
Forma pública; conteúdo particular
Documentos equiparados aos documentos públicos
Emanados entidades paraestatais
Título ao portador transmitido por endosso
Ações de sociedade comercial
Livros mercantis
Testamento particular
Telegrama expedido pelo correio
NÃO é documento Público
Telegrama expedido por funcionário público no exercício da função
É documento Público
Falso x Estelionato
Documento expedido para o estelionato e potencialidade lesiva se esgota nele
Estelionato absorve o falso
Potencialidade lesiva não se esgota
responde por ambos em concurso material
Falsificação de Documento Particular
Tipo Objetivo
Falsificar, todo ou parte, doc particular
Adulterar doc particular
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando da fabricação ou adulteração
Tentativa
SIM
§único
cartão crédito
equiparado documento particular
Observação
Fabricação/adulteração GROSSEIRA
Não é crime!!!
Falsidade Ideológica
Tipo Objetivo
Falsidade de conteúdo
Estrutura documento não é falsa
mas informações são inverídicas
Sujeito
ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
DOLO
FIM ESPECIAL
Prejudicar Direito
Criar Obrigação
Alterar verdade sobre fato juridicamente relevante
Consumação
Momento ação ou omissão ou inserção informação
Tentativa
Sim
Aumento de Pena 1/6
Agente público favorece do cargo
Falsificação ou Alteração é de assentamento de registro civil
Observação
Não há falsificação
documento sujeito à revisão por autoridade
Falso reconhecimento de firma ou Letra
Tipo Objetivo
Reconhecer como verdadeiro firma ou letra que seja falso
Sujeito
ativo
CRIME PRÓPRIO
Somente FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Passivo
coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Momento reconhece veracidade firma ou letra
Tentativa
SIM