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Princípios do Direito Penal 2 (Princ. da Insignificância (ou da Bagatela),…
Princípios do Direito Penal 2
Princ. da Intervenção Mínima (ou Ultima Ratio)
Criminalização de Condutas
Proteção pelo DP
Absolutamente indispensável
Sociedade
Harmônica
Pacífica
Princ. do NE BIS IN IDEM
Coisa Julgada Material
Impossível outro processo
Vedação
Mesmo Fato
Duplo Processo
Dupla consideração do mesmo fato/condição/circunstância na dosimetria da pena
Dupla Condenação
Princ. da Proporcionalidade
Pena
Proporcional
Gravidade do Fato
Princ. da Confiança
Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade
Princ. da Insignificância (ou da Bagatela)
STF
Requisitos Objetivos
Ausência de Periculosidade Social da Ação
Reduzido Grau de Reprovabilidade do Comportamento
Mínima Ofensividade da Conduta
Inexpressividade da Lesão Jurídica
STJ
+
Importância do Objeto material para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão
Há somente tipicidade Formal
Não há tipicidade Material
Incabível
Moeda Falsa
Furto Qualificado
Tráfico de Drogas
Roubo
ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
Crimes Contra a Administração Pública
Cuidado!
Crime de Descaminho
é aplicável
Crime contra a ordem tributária e administração pública
Até R$ 20.000,00
STF
STJ
Reincidência
STF
Somente Reincidência Específica (prática reiterada de crimes da mesma espécie)
afasta a aplicação