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AULA 3 (Lei 4.898/1965(Lei do Abuso de Autoridade) (Art.3->Constitui…
AULA 3
Lei 4.898/1965(Lei do Abuso de Autoridade)
Direito de Representação
Só por Petição->Encaminhar: Autoridade superior e MP;Expor o Fato, Qualifi. do Acusado, no máximo 3 testemunhas;
Art.3->Constitui abuso de autoridade qualquer atentados à:
Liberdade de locomoção;
Inviolabilidade do domicílio;
Sigilo da Correspondência;
Liberdade de crença;
Liberdade de associação;
Exercicio do voto;
Direito a Reunião;
Incolumidade Física;
Exercício profissional;
Art.4-> Constitui também abuso de autoridade:
Privar liberdade sem devida legalidade ou formalização;
Vexame ou constrangimento de custodiado;
Não imediata comunicação de prisão ao juiz;
Juiz Não relaxar prisão ilegal;
Negar liberdade a quem paga fiança;
Cobrar carcereiro valores dos preços;
Ato lesivo à honra ou patrimônio;
Prolongar execução de prisão temp;
Sanções Administrativas:
Advertência->Verbal;
Repreensão->Escrita;
Supensão do cargo/func->5 a 180 dias;perde vantagens;
Destituição de função->Cargo em comissão;
Demissão->8.112;
Demissão, pelo bem do serv público->fraude;
Sanções Penais:
Detenção->10dias a 6 meses;
Perda do cargo e proibição de exerc.pub por até 3 anos;
Abuso cometido por policia PC,PM-> não poderá execer func. de poli. ou mili. no Município de culpa por prazo de 1-5 anos;
Processo Penal
Lei 9.455/1997(Crimes de Tortura)
Modalidades
Tortura-prova/persecutória
-> Obter informação,declaração ou confissão da vitima ou 3º;
Tortura crime
->Provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura Discriminatória
->Discriminação racial ou religiosa;
Tortura Castigo-
> forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
Crimes
Tortura da pessoa sujeita a medida de segurança
-> Submeter pessoa presa a sofrimento sem motivo especifico;Reclu. 2-8 anos;
Omissão perante a tortura
->Quem tinha o DEVER se omite de evitá-las ou apurá-las;Deten. 1-4anos;
Tortura Qualificada
-> Lesão corporal grave ou gravíssima;Reclu. 4-10 anos;Se morte:Reclu. 8-16anos!;
Majorante(4§)
->1/6 a 1/3; Agente público; contra incapaz(idoso,criança,gestante,df);em sequestro;
Inicio em regime fechado->
Salvo o caso de omissão, todos obrigatoriamente deveriam iniciar em regine fechado; porém o STJ diz que não é obrigatório;
Lei 10.446/2002
Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional
Compete a PF conduzir investigações sobre de rep. nacional e internacional, e NÃO somente:
Sequestros->motivo por politico
Formação de Cartel;
Violação de DH;
Roubo e Cargas->em casos nacional ou internacional;
Falsificação de produtos medicinais;
Danos contra instituições financeiras por associação criminosa interestadual;
Crimes de internet;