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Princípios Constitucionais do Direito Penal 2 (Princ. da Intranscendência…
Princípios Constitucionais do Direito Penal 2
Princ. da Individualização da Pena
Fases
Judicial
Análise
Magistrado
Peculiaridades do Caso
Forma de Cumprimento
Quantificação da Pena
Tipo de Pena a Ser Aplicada
Etc
Administrativa
Execução da Pena
Juiz decide
Concessão de saídas eventuais do local de cumprimento da pena
Etc
Progressão de Regime
Legislativa
Punições Proporcionais à Gravidade dos Crimes
Estabelecimento
Penas Mínimas e Máximas
Considerando
Circunstâncias do Fato
Características do Criminoso
Princ. da Intranscendência da Pena
Pena não passará da pessoa do condenado
Obrigação de Reparar o Dano e a Decretação do Perdimento de Bens
Estendidas e Executadas
Sucessores
CUIDADO!
Multa
Não é Obrigação de Reparar o Dano
É espécie de Pena
Morte do Infrator
Extingue-se a Punibilidade
Não pode ser Executada
Princ. da Limitação das Penas ou da Humanidade
Proibidos pela CF
Pena
Caráter Perpétuo
Trabalhos Forçados
Morte
Salvo
Guerra Declarada
Banimento
Cruéis
É Cláusula Pétrea
Só nova Constituição pode mudar