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PORTARIA Nº 187/ 2010
Proc. Admin. sobre condutas e atividades lesivas ao…
PORTARIA Nº 187/ 2010
Proc. Admin. sobre condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado
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FISCALIZAÇÃO
Realizadas por agentes técnicos de nível superior indicados pelos Superintendentes e designados pelo Presida. Exceção: agentes de nível médio com 5anos de Iphan em 2010
Instrumentos:
I – NAD: Notificação para Apresentação de Documentos (5d)
II – AI: Auto de Infração; (+laudo/diagnóstico) (correios, intimação pessoal, aos sócios...)
III – TE: Termo de Embargo (fixar uma via em local visível pra qualquer cidadão ver)
PROCESSO
- Inicia-se de ofício em até 5d após emissão da NAD ou AI;
- Após certificar que o autuado recebeu o AI, o processo é encaminhado à autoridade julgadora
DEFESA
O autuado tem 15d (+15) para protocolar a defesa na Superint/Escritório Técnico ou data de postagem nos Correios;
AUTORIDADE JULGADORA
Portaria expedida pelos Superintendentes Estaduais indica servidores de nível superior que julgam em 1º Instância
INSTRUÇÃO
- Incorreções ou omissões do AI não prejudiquem a apuração ou defesa não acarretarão a nulidade do AI;
- Erro no enquadramento formal não é caso de nulidade. Será corrigido e aberto novo prazo de defesa para o autuado (se aparecer novos fatos o autuado será intimado para manifestar-se em 10d);
- Autoridade julgadora pode solicitar manifestação da PG, que terá 15d;
- Não havendo outros atos, a Coordenação Técnica deverá preencher a Ficha de Avaliação de descrição e valor do dano e juntar ao processo
JULGAMENTO
- Autoridade Julgadora tem 30d para proferir decisão em relatório com resumo da autuação e defesa, indicação dos fundamentos e valor da multa;
- Autuado tem 10d para pagar a multa ou recursar;
- O não cumprimento do prazo implica inscrição do autuado no Cadin e Dívida Ativa;
- Intimação via posta com AR ou outro meio que indique a ciência do autuado;
RECURSOS
- 1ª Inst: Será dirigido à Autoridade Julgadora para reconsideração ou envio ao Superintendente (5d);
-2ª Inst: Superintendente tem 30d (+30) para proferir decisão. Se mantida a penalidade o autuado tem outros 10d para pagar a multa ou recursar;
- 3º Inst: Dirigido ao Super. Est. --> Presidente, --> Depam, que tem uma Câmara de Análise de Recursos e 25d para apresentar parecer técnico ao Presidente, cuja decisão não cabe recurso. Prazo para pgto da multa: 10 d.
- O recurso terá efeito suspensivo quanto à multa;
- Se implicar em gravame, o autuado tem 10d para formular alegações;
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TERMO DE COMPROMISSO
- Alternativa à penalidade, manifestação prévia da Coord. Téc e da Procuradoria Federal;
- Multa de descumprimento = valor da penalidade + 20%;
- Se o valor da multa >50k, o termo deverá ser aprovado pelo Depam e Proc.;
- O julgamento do AI será sobrestado até decisão final sobre o termo;
- A Super. Est. acompanhará o cumprimento das obrigações firmadas no termo;
- Cumprido o termo, será elaborado rel. para autoridade julgadora arquivar o Proc. Adm.;
- Descumprido o termo, a Proc. fará a execução judicial
DISPOSIÇÕES FINAIS
- A receita proveniente da cobrança das multas será destinada ao orçamento do Iphan e será empregada na melhoria da atividade fiscalização;