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Organização do Estado (Repartição de Competências) ((In)existência de ≠…
Organização do Estado (Repartição de Competências)
Aspecto
Material
Conteúdo
Formal
Procedimento
Repartição de competências
Vício formal orgânico
Invasão da competência
Processo legislativo
Fase de iniciativa
OBS.: :eyes:
A sanção presidencial NÃO sana vício de iniciativa
Espécies de competência
Material / administrativa
Art. 23
Comp. comum da U, E, DF, M
Art. 30
Comp. dos municípios
Suplementar aos E e à U
Comp. adm. + leg.
Art. 21
Comp. exclusiva da União
Legislativa
Art. 24
Comp. concorrente da União
União elabora normas gerais
E + DF elaboram normas suplementares
Art. 25
Comp. estadual
Comp. residual
Art. 22
Comp. privativa da União
Art. 30
Comp. dos municípios
Suplementar aos E e à U
Comp. adm. + leg.
Critério definidor da competência
Princípio da preponderância de interesse
Interesse preponderante
Regional
Estado / DF
Local
Município / DF
Nacional
União
(In)existência de ≠ entre comp. exclusiva e privativa
Art. 49
Comp. exclusiva do CN
.
Art. 51
Comp. privativa do CD
Indelegáveis :forbidden:
Art. 22
Comp. privativa
Pode delegar :check:
Art. 52
Comp. privativa do SF
.
Art. 21
Competência exclusiva
Não pode delegar :forbidden:
Competência exclusiva da União
SV 39 :star:
Vencimentos dos policiais civil e militar e bombeiros do DF
Privativa da União
PMDF, PCDF, TJDFT e MPDFT
Competência da União
Autonomia do DF
Parcialmente tutelada pela União
Começa com verbos no infinitivo
Defensoria Pùblica
DF
Comp. DF
Territórios
Comp. União
Comp. material, art. 21
Competência privativa da União
SV 2 :star:
Sistema de consórcios e sorteios
Não cabe a estados e DF
Comp. privativa da União
Legislar sobre direito
CAPACETEPM
Comercial
Espacial
Agrário
Trabalho
Penal
SV 46 crimes de responsabilidade :star:
Eleitoral
Aeronáutico
Procesual
SV 46 e 722, STF :star:
Procedimento em matéria processual
Comp. concorrente da U, E, DF, M
STF :star:
Entende inconstitucional :sos:
Norma de CE que versa sobre julgamento de governador
Em crime de responsabilidade
Pela Assembleia Leg.
Civil
STF, ADI 3.710 :star:
Lei que versa sobre cobrança em estacionamento
Competência da União
Marítimo
Pode delegar por LC para DF e E :check:
Não pode delegar para municípios :forbidden:
Comp. legislativa, art. 22
Competência comum
Vários verbos dizem respeito a um dever geral de cuidado
Cuidar, zelar, proteger, combater, proporcionar, preservar
LC fixarão normas de cooperação ente U, E, DF, M
Objetiva
Equilíbrio do desenvolvimento
Bem-estar em âmbito nacional
Repartição horizontal de competências
U, E, DF, M
Competência material - art. 23
Competência concorrente
Divisão
Estados + DF
Normas suplementares
Municípios
Não tem comp. concorrente :forbidden:
União
Normas gerais
Comp. legislativa, art. 24
Condomínio legislativo
Coexistência de normas federais + estaduais/distritais
Legislar sobre direito
TUPEF
Penitenciário
Econômico
Urbanístico
Financeiro
Tributário
União não fez a norma geral
E + DF podem fazer :check:
Superveniência da norma geral
Suspende a norma dos E + DF no que for contrária
≠ de regogar