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***os marcos de 2/5 e 3/5 só serão aplicados nos crimes hediondos e equiparados posteriores a 29/03/ 2007, os crimes anteriores admitem progressão por 1/6***
**obs: Na condenação de crime comum cumulada com crime hediondo a fração devera ser calculada para cada crime individualmente**
Pacificou que é desnecessário transito em julgado de condenação para reconhecimento de pratica de falta grava em crime doloso