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Ordem Econômica (Poder (como Agente (Socioeconômico (DF), Indutor,…
Ordem Econômica
Poder
Público
SÓ Participará
Diretamente
Exploração
Atividade
Econômica
Casos
CF
como Agente
Indutor
Desenvolvimento
Socioeconômico
DF
em Investimentos
Caráter
Estratégico
ou Interesse
Público
Relevante
EP
e EM
que Explorem
Atividade
Econômica
de Produção
ou Comercialização
Bens
ou Prestação
Serviços
Sujeitas
Estatuto
Jurídico
Aquisição
Bens
e Serviços
Órgãos
Sem prejuízo
Princípios
Publicidade
Legitimidade
Economicidade
Devem
Tratamento
Preferencial
Atividades
Econômicas
Exercidas
seu Território
em Especial
Empresas
Brasileiras
1 Composição
pelo Menos
1/3
Direitoria
Executiva
por Representantes
seus Servidores
Escolhidos
Governador
Entre
Indicados
Lista
Tríplice
Mediante
Eleição
dos Servidores
Assegurado
a Todos
Livre
Exercício
Atividade
Econômica
Independente
Autorização
Órgãos
Públicos
EP
e EM
Não poderão :forbidden:
Gozar
Privilégios
Fiscais
Não sejam
Extensivos
Setor
Privado
2 Assinatura
Contratos
Gestão
Estabeleçam
Metas
Desempenho
Responsabilidade
Assegurem
Autonomia
Alcance
Resultados
Estabelecidos
Regime
Gestão
EM
EP
Fundações
Poder
Público
Implica: