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Direito do Comércio Internacional
:male-judge::skin-tone-2: 17/08
LEX MERCATORIA
a lex mercatoria pode ser classificada como princípio e fim do Direito Internacional Econômico.
as normas de caráter público ou cogente são aquelas que não podem ser suprimidas pela vontade das partes.
OMC
GATT-47
Não era uma OI e passou a ser sustituído pela OMC em 94
Objetivo
: Aumentar as trocas comerciais e favorecer a difusão do liberalismo económico
Tarifas
Protecionista
Impostos de importação muito altos
É o que a OMC tenta combater
Liberal
Impostos de importação são praticamente 0
Organismo de Solução de Controvérsias (O.S.C)
Quando um país se sente lesado por outro, ele pode entrar na OSC e pedir um punição do outro país membro
Liberdade do Comércio: saímos da ideia do vassalismo para um desenvolvimento real; o comércio acontece com o fundamento de desenvolver os povos
Em caso de excesso do direito de retaliação, o país responde a OMC
HISTORICO
Bretton Woods (1944)
Horizontalidade de poder dos Estados
Internalização do processo economico
Universalização e humanização do K
Liberação das barreiras alfandegárias
Igualdade de Condições
Objetivo
: Desenvolvimento da igualdade no Com.Internacional
aproximação humana do comércio a partir do século XIX
2GM (1935-1945)
Proibido o valssalismo: O comércio começa a precisar de justificativa
Interdependência e crescimento mundial
Comérico desenvolvimentista (Ordem da ONU)
Estados maiores dominavam Estados menores (Estados Vassalos) e as conquistas eram pautadas no direito do comércio, onde este, na época, era um dever.
A Nova Ordem Económica Mundial
Liberalização do Comércio
Bretton Woods (iniciativa e concorrência)
internacionalização do progresso economico
Igualdade de condições
Novo Ator Internacional: EMPRESAS.
PRINCÍPIOS
Guerras
Tecnologia
Economia
Território
Não existem países autos suficientes, é necessário o comércio
FONTES
lex mercatoria
fontes nacionais ou de direito interno
Usos e Costumes internacionais – Direito
Consuetudinário
Contratos-tipos ou Standards
convenções ou tratados internacionais
Jurisprudências Estatais e Arbitrais
CONTRATOS
o contrato internacional pode ser visto como o instrumento regulador dos negócios, cada vez mais complexos, que envolve elementos de mais de um sistema jurídico.
os contratos internacionais permitem aos negócios a segurança jurídica almejada ao desenvolvimento social, difundindo, ademais, as relações interestatais.
Os contratos internacionais ganharam características únicas e os usos e costumes empregados de forma generalizada foram elevados à condição de “regras” aceitas, conhecidas como
lex mercatoria