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Lei antidrogas (Conceito (Drogas (Sustâncias entorpecentes que possam…
Lei antidrogas
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Uso pessoal (art. 28)
Simples :!:
Adquirir, guardar, transportar, portar, para consumo pessoal
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Sanções :no_entry:
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Advertência, prestação de serviços comunitários (máx de 5 meses e 10 meses se reincidente)
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Produção de drogas
Regra geral
Indispensável a autorização para qualquer coisa a respeito de drogas ou matéria prima para sua produção
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Caso a destruição seja por queimada, não precisa autorização do SISNAMA
Áreas cultivadas com drogas proibidas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e habitações populares
Após terminado o processo penal, o juiz determinará a destruição das provas
Com prisão em flagrante
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O local será vistoriado antes e depois da destruição com emissão de laudo circunstanciado da destruição
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Tráfico (art. 33)
Conceitos
Importar, exportar, comercializar, transportar, fornecer...
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