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Atos Administrativos (Requisitos (art. 2º da Lei
nº 4.717/65, ação…
Atos Administrativos
Requisitos (art. 2º da Lei
nº 4.717/65, ação popular)
Competência (Quem?)
É o poder que a lei outorga ao agente público
para desempenho de suas funções (Inrevogável, inrrenunciável, intransferível, imprescritivelobrigatória e vinculada)
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Objeto (O quê?)
chamado de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe realizar, é identificado pela análise do que o ato enuncia, prescreve ou dispõe. O objeto é uma resposta a seguinte pergunta: para que serve o ato?
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FATOS ADMINISTRATIVOS
o fato administrativo resulta do ato administrativo
que o determina, ou contrário (Pode ocorrer sem este também).
Conceito
Para Marçal Justen Filho ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa.
presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.