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MP Lei Orgânica Nacional DIREITOS (Efetivo exercício, salvo…
MP
Lei Orgânica Nacional
DIREITOS
Férias:
igual dos Magistrados
Licença
tratamento de saúde
caráter especial
gestante
casamento, até 8 dias
doença na família
luto (CADI, sogros, noras e genros), até 8 dias
paternidade
outros casos previstos em lei
Efetivo exercício
, salvo vitaliciamento,os dias
licenças
férias
período de trânsito
exercício de cargos ou funções de direção de associação representativa de classe
cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou exterior, de duração máxima de 2 anos, mediante autorização do CSMP
exercício de magistério em organismos estatais `área de atuação do MP, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento do MP, exercício de cargo de confiança na adm e órgãos auxiliares
disponibilidade remunerada, exceto promoção, em caso de afastamento por punição
hipóteses definidas em lei
designação do PGJ para
atividade de relevância da instituição
direção de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP
Aposentadoria
Proventos integrais
Compulsória
invalidez
aos 60 anos de idade
Facultativa
aos 30 anos de serviço, após 5 anos de efetivo exercício na carreira
Revisão:
na mesma proporção e data, sempre que modificar remuneração dos membros do MP em atividade, estendidos aos inativos qq benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria
Pagamento:
na mesma ocasião dos vencimentos dos membros do MP em atividade, figurando em folha de pagamento do MP
Pensão por morte:
totalidade dos vencimentos percebidos pelos membros em atividade do MP, reajustada na mesma data e proporção
Auxílio funeral:
ao cônjuge sobrevivente ou, na falta, aos herdeiros ou dependentes do membro do MP, ainda que aposentado ou em disponibilidade, em importância igual a um mês de vencimentos ou proventos percebidos pelo falecido