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MP Lei Orgânica Nacional DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS (Deveres (manter…
MP
Lei Orgânica Nacional
DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS
Deveres
manter ilibada conduta
zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidades de suas funções
identificar-se em suas manifestações funcionais
atender aos interessados, a qq momento, em casos urgentes
desempenhar com zelo e presteza suas funções
declarar-se suspeito ou impedido
assistir aos atos judiciais, quando conveniente ou obrigatória sua presença
adotar providências cabíveis em face de irregularidade
tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça
obedecer os prazos processuais
residir na Comarca, se titular
indicar fundamento jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal
prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição
acatar, no plano adm, decisões dos órgãos da Adm Superior do MP
Vedações
exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como cotista ou acionista
exercer atividade político-partidária, salvo a filiação e exceções previstas em lei
exercer advocacia
exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
Não é acumulação se exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do MP, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento do MP, entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua adm e órgãos auxiliares
receber honorários, percentagens ou custas processuais