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MP Lei Orgânica Nacional GARANTIAS E PRERROGATIVAS DOS MEMBROS…
MP
Lei Orgânica Nacional
GARANTIAS E PRERROGATIVAS DOS MEMBROS
Garantias
Vitaliciedade (após 2 anos)
Perde cargo após sentença transitada em julgado, proferida em ação civil própria, proposta pelo PGJ perante a Justiça local, após autorização do colégio, nos casos
crime incompatível com o cargo, após decisão com trânsito me julgado
exercício da advocacia
abandono do cargo por mais de 30 dias
Inamovibilidade (só por interesse público)
Irredutibilidade de vencimentos
Prerrogativas
ser ouvido como testemunha ou ofendido, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente
ser intimado ou convocado apenas se expedido por autoridade judiciária ou órgão da adm sup do MP
ser preso apenas por ordem judicial escrita, salvo flagrante por crime inafiançável, quando em 24h a autoridade deve comunicar e apresentar membro do MP e PGJ
processado e julgado originariamente pelo TJ do estado, nos crimes comuns e de responsabilidade
ser custodiado e recolhido à prisão domiciliar ou sala de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando prisão antes do julgamento final
ter assegurado dirito de acesso, retificação e complementação de dados e informações relativos à sua pessoa, em órgãos da instituição
No exercício da função
receber o tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem
ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato
não ser indiciado em IP
receber intimação pessoal em qq proc ou grau de jurisd, através da entrega dos autos com vista
examinar, em qq juizo ou Tribunal,, autos findos ou em andamento, ainda que conclusos, podendo copiar peças e tomar apontamentos
inviolabilidade de opiniões,nos limites funcionais
examinar, em qq repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos, podendo copiar peças e tomar apontamentos
ingressar e transitar livremente
salas e sessões de Tribunais
salas e dependências de aud, sec, cartório, tabelionatos, ofício, delegacias e estabelecimento de internação coletiva
em qq recinto público ou privado, ressalvada inviolabilidade de domicílio
ter acesso ao indiciado preso, a qq momento, mesmo qdo decretada incomunicabilidade
ter assento à direita dos juízes de 1ª instância ou Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma
usar as vestes talares e as insígnas privativas do MP
Se indício da prática de infração penal por membro do MP no curso de investigação, autoridade policial remete autos ao PGJ para apuração, sob pena de responsabilidade
Extinção do órgão, comarca ou mudança da sede da Promotoria
:
Promotor remove-se para outra de mesma entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como exercido