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Aula 3 - Licitação (Agentes e Contratações Públicas) - Parte 2…
Aula 3 - Licitação (Agentes e Contratações Públicas) - Parte 2
Modalidades de Licitação (art. 22 da Lei)
Pregão
Somente essa modalidade encontra-se em lei própria (Lei 10.520/02)
A justificativa foi a necessidade de uma modalidade mais célere
Aquisição de bens ou serviços comuns (não importa o valor)
Não há julgamento técnico (art. 13)
Concorrência
Contratos de valor alto
Obras e serviços de engenharia
Acima de R$3.300.000
Compra e outros serviços
Acima de R$1.430.000
Hipóteses em que não importa o valor, a concorrência é obrigatória
A. Contrato de uma PPP (Lei 11.079/04)
B. Contrato de concessão de serviço público (Lei 8.987/95, Lei da Concessão)
C. Alienação de bens imóveis
D. Licitação internacional
Qualquer um poderá participar, preenchendo as condições do Edital
Primeiro critério que o legislador adotou para diferenciar concorrência (alto), tomada de preços (mediano) e convite (baixo) é o preço
Caso o valor seja mediano, ainda assim poderá utilizar-se da concorrência; o contrário, no entanto, não é possível
Tomada de preços
Obras e serviços de engenharia
Até R$3.300.000
Compra e outros serviços
Até R$1.430.000
Participarão aqueles com cadastramento prévio (art. 34 da Lei)
O cadastramento poderá ser utilizado para qualquer tipo de licitação, sendo que haverá a emissão de certificado
Diferentemente da concorrência, em que há o interesse da maior participação possível, desnecessitando de cadastramento prévio
Sem o cadastramento prévio, deverá ser apresentada toda a documentação necessária ao cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas, para ser admitida a participação
Contratos de valor mediano
Admite-se outras modalidades fora as 5 elencadas? Sim, embora a Lei determine que não seja possível mesclar as modalidades (o que, de fato, não é) ou cria-las (na realidade, é possível), a Consulta é utilizada
Convite
Contratos de valor baixo
Obras e serviços de engenharia
Até R$330.000
Compras e outros serviços
Até R$176.000
Única modalidade em que não há Edital, há o convite de participação
Deve se convidar no mínimo 3 empresas
Uma cópia da Carta Convite deverá ser fixada no prédio em que será realizada a licitação
Sem o Convite, o não convidado poderá participar se: (i) possuir cadastramento prévio e (ii) protocolar petição requerendo a participação (até 20 horas antes da abertura das propostas de preço) - art. 22, p. 3º, da Lei
Concurso
Contrato de trabalho técnico, artístico ou científico
Haverá posterior remuneração prevista no Edital
Leilão
Alienação
Bens móveis irreversíveis à Administração Pública
Bens imóveis
Concorrência
Art. 19 (exceção): dação em pagamento ou procedimento judicial
Produtos legalmente apreendidos ou penhorados (empenhado)
Maior lance ou oferta
Consulta
Possui lei própria (Lei 9.472/97)
Criada com a função de se licitar a ANATEL
A partir de Medida Provisória, foi estendida à outras áreas
Contrato de bens ou serviços não comuns (ligado ao setor de telecomunicações)